O cargo de Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado do Am...
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Comentário sobre o Gabarito
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a exigência legal para ocupação do cargo de Corregedor-Geral da Polícia Civil no Estado do Amapá. Trata-se de ponto fundamental da organização administrativa, exatamente quanto à forma de escolha e requisitos necessários para o exercício desse cargo de direção na estrutura policial civil estadual.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição do Estado do Amapá:
Art. 79, § 1º – O titular da polícia civil será nomeado pelo Governador do Estado dentre os delegados integrantes da classe especial da carreira.
Embora o artigo se refira textualmente ao titular da Polícia Civil, por simetria, o mesmo entendimento é aplicado a cargos de direção máxima, como a Corregedoria-Geral, em razão do grau de responsabilidade exigido.
3. Explicação do tema central:
A Corregedoria-Geral fiscaliza e orienta a conduta funcional dos policiais civis. Por isso, exige-se que o ocupante seja Delegado da Classe Especial, ou seja, servidor que atingiu o grau mais elevado da carreira, garantindo experiência e legitimidade à função.
4. Exemplo prático:
Imagine que o Governador deseje nomear um escrivão para o cargo de Corregedor-Geral. Isso seria ilegal, pois o cargo exige Delegado de Polícia da Classe Especial, mantendo o princípio da especialização e hierarquia.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque reconhece o caráter privativo do cargo a Delegados de Polícia da Classe Especial, alinhando-se ao que determina a legislação estadual e a doutrina.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. Não é de livre escolha da presidência do Conselho Superior, mas sim, exige requisito objetivo.
- B) Errada. Não é atribuição privativa do vice-presidente do Conselho Superior.
- D) Errada. O Secretário não tem competência para nomear o Corregedor-Geral, papel do Governador.
- E) Errada. A escolha não é livre entre todas as carreiras, mas restrita a Delegados Classe Especial.
7. Estratégias para a prova:
Leia atentamente os termos "livre escolha", "carreiras policiais" e "classe especial": essas expressões são pegadinhas clássicas para confundir cargos e critérios!
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Artigo 19 da lei 0883/2005
LETRA (C)
Art. 19. O Corregedor-Geral de Polícia Civil, cargo privativo de Delegado de Polícia da
Classe Especial da respectiva carreira, é de livre escolha, nomeação e exoneração do
Governador do Estado.
Acrescentando que é o Governador do Estado quem escolhe, nomeia/exonera o Corregedor Geral (em outros Estados, eventualemte, quem escolhe o Delegado Geral).
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