O cargo de Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado do Am...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66311 Legislação Estadual
O cargo de Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá é:
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1. Interpretação do tema jurídico:

A questão aborda a exigência legal para ocupação do cargo de Corregedor-Geral da Polícia Civil no Estado do Amapá. Trata-se de ponto fundamental da organização administrativa, exatamente quanto à forma de escolha e requisitos necessários para o exercício desse cargo de direção na estrutura policial civil estadual.

2. Legislação Aplicável:

Segundo a Constituição do Estado do Amapá:

Art. 79, § 1º – O titular da polícia civil será nomeado pelo Governador do Estado dentre os delegados integrantes da classe especial da carreira.

Embora o artigo se refira textualmente ao titular da Polícia Civil, por simetria, o mesmo entendimento é aplicado a cargos de direção máxima, como a Corregedoria-Geral, em razão do grau de responsabilidade exigido.

3. Explicação do tema central:

A Corregedoria-Geral fiscaliza e orienta a conduta funcional dos policiais civis. Por isso, exige-se que o ocupante seja Delegado da Classe Especial, ou seja, servidor que atingiu o grau mais elevado da carreira, garantindo experiência e legitimidade à função.

4. Exemplo prático:

Imagine que o Governador deseje nomear um escrivão para o cargo de Corregedor-Geral. Isso seria ilegal, pois o cargo exige Delegado de Polícia da Classe Especial, mantendo o princípio da especialização e hierarquia.

5. Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está correta porque reconhece o caráter privativo do cargo a Delegados de Polícia da Classe Especial, alinhando-se ao que determina a legislação estadual e a doutrina.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada. Não é de livre escolha da presidência do Conselho Superior, mas sim, exige requisito objetivo.
  • B) Errada. Não é atribuição privativa do vice-presidente do Conselho Superior.
  • D) Errada. O Secretário não tem competência para nomear o Corregedor-Geral, papel do Governador.
  • E) Errada. A escolha não é livre entre todas as carreiras, mas restrita a Delegados Classe Especial.

7. Estratégias para a prova:

Leia atentamente os termos "livre escolha", "carreiras policiais" e "classe especial": essas expressões são pegadinhas clássicas para confundir cargos e critérios!

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Artigo 19  da lei 0883/2005

LETRA (C)

Art. 19. O Corregedor-Geral de Polícia Civil, cargo privativo de Delegado de Polícia da
Classe Especial da respectiva carreira, é de livre escolha, nomeação e exoneração do
Governador do Estado.

 

Acrescentando que é o Governador do Estado quem escolhe, nomeia/exonera o Corregedor Geral (em outros Estados, eventualemte, quem escolhe o Delegado Geral).

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