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Q1309945 Legislação Estadual

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.


Considere:

I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei.

II. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

III. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho.

De acordo com a Lei do Estado do Amapá que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 066/93), está correto o que se afirma em  

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Comentário do Professor – Assistente Legislativo – Legislação do Amapá

Tema central: O enunciado trata dos direitos dos servidores públicos estaduais ao vencimento, sua definição, limite mínimo e isonomia, conforme a Lei nº 066/1993 do Estado do Amapá.

Análise dos itens:

I. Incorreto. A definição no item I corresponde à remuneração, não ao vencimento. Segundo o art. 49 da Lei nº 066/1993:

“Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.”

Já a remuneração inclui o vencimento mais vantagens.

II. Correto. O art. 50 da Lei nº 066/1993 garante que nenhum servidor receba, a título de vencimento, menos que o salário mínimo:

“Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.”

III. Incorreto. A redação do item omite um detalhe essencial. O art. 51 da Lei nº 066/1993 prevê isonomia para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e relativas à natureza ou local de trabalho. O item esquece as vantagens de caráter individual, tornando a afirmação incorreta.

Alternativa correta: A) II, apenas.

Exemplo prático: Se dois servidores exercem o mesmo cargo, ambos devem receber pelo menos o salário mínimo como vencimento, porém podem receber diferentes valores finais de remuneração caso tenham vantagens pessoais ou trabalhem em locais distintos.

Jurisprudência: O STF na Súmula Vinculante nº 37 reforça que o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos sob o fundamento de isonomia, apoiando o critério legal.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que vencimento é o valor básico fixado em lei, enquanto a remuneração inclui vantagens.

Pegadinhas: Atenção ao termo vencimento versus remuneração e à omissão de vantagens de caráter individual, que são ressalvas expressas na lei.

Conclusão: Para acertar questões desse tipo, foque na leitura atenta do texto da lei e cuidado com generalizações ou omissões!

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Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.

Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá a título de vencimento, a importância inferior ao salário mínimo.

Art. 50 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, previstas em Lei.

Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

Gab: A

VENCIMENTO: RETRIBUIÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO, FIXADO EM LEI

SERVIDOR NÃO RECEBE VENCIMENTO MENOR Q SALÁRIO MÍNIMO

REMUNERAÇÃO É O VENCIMENTO + AS VANTAGES

ISONOMIA DE VENCIMENTO PARA CARGOS IGUAIS OU ASSEMELHADOS, SALVO VANTAGEM INDIVIDUAL E SOBRE NATUREZA E LOCAL DE TRABALHO.

Erro minucioso do item III: de acordo com a Lei 066/93:

Art. 51. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

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