Em relação as obrigações de terceiros, previstas na legi...
( ) Quando intimados por escrito, os estabelecimentos gráficos, os bancos e as instituições financeiras, deverão prestar, à Fiscalização de Tributos Estaduais, informações relativas a dados que disponham, com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros.
( ) As administradoras de cartão de crédito deverão informar, à administração tributária estadual, as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares.
( ) O transportador ou o motorista não é considerado autorizado a receber, em nome do responsável pelas mercadorias que transporta, as intimações ou notificações relacionadas aos procedimentos fiscais adotados no trânsito.
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Para resolver esta questão, é importante compreender as obrigações de terceiros conforme a legislação do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. O tema está relacionado à obrigação de prestar informações à Fiscalização de Tributos Estaduais por parte de diversas entidades.
Vamos analisar cada uma das assertivas apresentadas:
1ª Assertiva: "Quando intimados por escrito, os estabelecimentos gráficos, os bancos e as instituições financeiras, deverão prestar, à Fiscalização de Tributos Estaduais, informações relativas a dados que disponham, com relação a bens, negócios ou atividades de terceiros."
Esta assertiva é verdadeira. De acordo com a legislação do ICMS, essas entidades têm a obrigação de fornecer informações à fiscalização quando intimadas formalmente. A legislação busca garantir a transparência e o controle sobre as transações que possam impactar a arrecadação tributária.
2ª Assertiva: "As administradoras de cartão de crédito deverão informar, à administração tributária estadual, as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares."
Esta assertiva é verdadeira. Conforme a legislação, as administradoras de cartão são obrigadas a fornecer essas informações para permitir o controle fiscal sobre as operações realizadas através de seus sistemas. Esse tipo de compartilhamento de dados é crucial para evitar a evasão fiscal.
3ª Assertiva: "O transportador ou o motorista não é considerado autorizado a receber, em nome do responsável pelas mercadorias que transporta, as intimações ou notificações relacionadas aos procedimentos fiscais adotados no trânsito."
Esta assertiva é falsa. Na prática, o transportador ou motorista é muitas vezes o responsável imediato no local e pode sim ser notificado ou intimado durante operações de fiscalização em trânsito. A legislação permite que essas intimações sejam feitas ao transportador, pois ele representa o responsável pelas mercadorias no momento da fiscalização.
Alternativa Correta: Assim, a alternativa correta é a D - V – V – F.
Para aprimorar a interpretação de questões como esta, preste atenção especial às palavras-chave que definem a obrigação legal e atente-se para a forma como a legislação dispõe sobre quem pode ser considerado como responsável ou autorizado a receber notificações.
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Art. 216 - Além dos contribuintes, deverão prestar informações, mediante intimação escrita, a Fiscal de Tributos Estaduais, referentemente a dados de que disponham em relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, as empresas de transporte, públicas ou privadas, os síndicos, os comissários, os inventariantes, os liquidatários, os estabelecimentos gráficos, os bancos e as instituições financeiras, os funcionários públicos, os estabelecimentos prestadores de serviços, bem como toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, interferir nas operações ou nas prestações que constituam fato gerador do imposto
(V) As administradoras de cartão de crédito deverão informar, à administração tributária estadual, as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares.
Art. 216, par 2° - As administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares, além das obrigações previstas no "caput", deverão informar, à administração tributária estadual, as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, nas condições previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual.
(F) O transportador ou o motorista não é considerado autorizado a receber, em nome do responsável pelas mercadorias que transporta, as intimações ou notificações relacionadas aos procedimentos fiscais adotados no trânsito.
Art 226 - Considera-se o transportador ou o motorista autorizado a, em nome do responsável pelas mercadorias, receber intimações e notificações relacionadas com os procedimentos fiscais adotados no trânsito das referidas mercadorias, que implicarem apreensão destas ou depósito de valores.
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