Sobre a concessão de serviço público, analise as afirmativa...
I. A titularidade do serviço público permanece com o ente concedente, enquanto a execução é transferida ao concessionário.
II. O concessionário atua sob regime integralmente privado, sem fiscalização estatal ou incidência de princípios administrativos.
III. A rescisão da concessão pode ocorrer por caducidade, encampação ou rescisão amigável, observadas formalidades legais.
IV. A concessionária não pode receber indenização em caso de retomada do serviço pelo poder concedente.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Tema central: O tema da questão é a concessão de serviço público, figura prevista na Lei nº 8.987/1995, com destaque para titularidade, fiscalização, extinção e indenização na retomada do serviço.
I. CORRETA. A titularidade do serviço público delegada permanece com o poder concedente, transferindo-se apenas sua execução ao concessionário. Assim determina o art. 2º, II e art. 3º da Lei 8.987/1995. Doutrinadores como Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Mello confirmam: “a titularidade é sempre estatal”. O STF, no RE 220.906, reforça a tese.
II. INCORRETA. Aqui está a principal pegadinha: o concessionário não está sujeito a regime puramente privado. Ele exerce função pública e atua sob intensa fiscalização estatal e deve observar princípios administrativos, como eficiência, legalidade e continuidade (arts. 3º e 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995).
III. CORRETA. A extinção da concessão pode ocorrer por caducidade, encampação, rescisão amigável, entre outras, conforme o art. 27 da Lei nº 8.987/1995. Sempre devem ser observadas formalidades, como motivação, indenização prévia e devido processo legal (vide STJ, REsp 1.102.512).
IV. INCORRETA. A retomada do serviço pelo ente público (caso de encampação, por exemplo) exige prévia indenização ao concessionário, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.987/1995 e conforme pacífico entendimento do STJ.
Exemplo prático: Imagine a concessão de transporte coletivo a uma empresa privada. O município mantém a titularidade (I), a empresa está sob controle estatal (II), a concessão poderá ser extinta por caducidade (III) e, se retomada, a empresa é indenizada pelas benfeitorias realizadas (IV).
Análise das alternativas:
A) I e III, apenas. — CORRETA. (Fundamentação já detalhada acima.)
B) II e IV, apenas. — INCORRETA. Ambas são erradas conforme exposto.
C) I, III e IV, apenas. — INCORRETA. IV está errada: há direito à indenização.
D) II e III, apenas. — INCORRETA. II está equivocada: há regime público e fiscalização.
Dica de prova:
Termos como “integralmente privado” e “sem fiscalização” geralmente indicam erro, pois, pela natureza da concessão, sempre haverá interferência estatal e aplicação dos princípios públicos.
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O regime de concessões/permissões dos serviços públicos é regulado pela Lei 8.987/95
I) CERTO - A titularidade do serviço público segue com o poder concedente, o que se delega é a prestação/execução de tais serviços, a título precário
II) ERRADA - Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
III) CERTO -
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação;
IV) ERRADO - É inclusive condição na encampação
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
I e III - GABARITO LETRA A
AUTORIZAÇÃO:
ATO - discricionário
OBJETIVO - interesse particular
COBRANÇA - remunerado ou gratuito
LICITAÇÃO - não licita
PERMISSÃO:
ATO - discricionário
OBJETIVO - interesse público
COBRANÇA - remunerado ou gratuito
LICITAÇÃO - precisa licitar
CONCESSÃO: (vínculo mais formal e mais duradouro; responsável pela execução do serviço)
ATO - contrato administrativo
OBJETIVO - interesse público e particular
COBRANÇA - remunerado ou gratuito
LICITAÇÃO - precisa licitar
Gabarito: Letra A ✅
Art. 6º, §1º, Lei nº 8.987/1995
“§1º A concessão não transfere a titularidade do serviço público, que permanece com o respectivo órgão ou entidade da Administração concedente.”
I
✅ Correto – a titularidade do serviço público permanece com o ente concedente, cabendo ao concessionário apenas a execução.
Art. 9º, Lei nº 8.987/1995
“Extingue-se a concessão:
II – caducidade;
III – encampação;
IV – rescisão amigável;”
III
✅ Correto – a rescisão da concessão pode ocorrer por caducidade, encampação ou rescisão amigável, observadas as formalidades legais.
II
❌ Incorreto – o concessionário não atua sob regime integralmente privado; ele está submetido à fiscalização estatal e aos princípios da Administração Pública.
IV
❌ Incorreto – em caso de encampação ou retomada do serviço pelo poder concedente, o concessionário tem direito à justa remuneração ou indenização prevista em lei (CF, art. 37, V).
GAB A
Complementando...
Encampação é a forma como o Poder Público retoma a gestão de um serviço público que tinha sido concedido a um terceiro, sem que o concessionário (a empresa que prestava o serviço) tenha cometido faltas. A encampação é motivada pelo interesse público e por critérios de conveniência e oportunidade do Estado, exigindo uma lei específica para sua autorização, um processo administrativo e o pagamento de uma indenização justa ao concessionário.
A
Para acertar, note que na Concessão o Estado transfere apenas a execução, mas retém a titularidade (Item I correto). O regime não é totalmente privado, pois há fiscalização e supremacia do interesse público (Item II errado). A extinção pode ocorrer por caducidade (culpa da empresa) ou encampação (interesse público), conforme a Lei 8.987/95 (Item III correto). A encampação exige indenização prévia, tornando o Item IV falso.
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