Os projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores serã...
I. Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, Inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de trinta dias úteis contados daquele em que o receber, apresentando, por escrito, os motivos do veto ao Presidente da Câmara de Vereadores.
II. Encaminhado o veto à Câmara de Vereadores, será ele submetido, dentro de quinze dias corridos, contados da data do recebimento, com ou sem parecer, à apreciação única, considerando-se rejeitado o veto se obtiver o quorum da maioria absoluta dos Vereadores.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: