Lorran, jornalista, está investigando a utilização de recurs...

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Q3408346 Legislação Federal
Lorran, jornalista, está investigando a utilização de recursos públicos no município de Mariana. Ele solicitaou à Câmara Municipal informações sobre as despesas com publicidade e propaganda nos últimos dois anos. Após protocolar seu pedido, a Câmara Municipal respondeu que não pode fornecer os dados, pois a informação está “sob sigilo” e que ele deverá justificar o interesse pela informação. Segundo o disposto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação, a Câmara Municipal:
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Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação e Regime Jurídico Administrativo

Tema central: A questão trata do direito de acesso à informação de interesse público, especialmente despesas realizadas pela Administração, sob o enfoque da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Legislação aplicável:
Lei nº 12.527/2011, art. 10, §1º: “Para o acesso à informação não será exigida a apresentação de motivos.”
Art. 11, §1º: “O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.”
Constituição Federal, art. 5º, XXXIII: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (...), ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Explicação didática: Informações sobre despesas com publicidade e propaganda são de interesse coletivo e devem ser públicas, salvo raro sigilo previsto expressamente em lei por razão de segurança da sociedade/Estado (regra: publicidade, exceção: sigilo motivado).

Exemplo prático: Se um cidadão solicita à prefeitura dados sobre gastos com festas públicas, a administração não pode exigir que ele “explique o motivo”, pois a lei não prevê necessidade de justificativa.

Justificativa da alternativa correta (D): A Câmara é obrigada a fornecer as informações, pois:
- As despesas públicas estão sob o princípio da publicidade (CF, art. 37)
- O pedido pode ser feito por qualquer pessoa, sem justificativa (art. 10, §1º da LAI)
- Só se pode alegar sigilo quando houver previsão legal e motivação expressa, o que não ocorreu
STJ e doutrina (Maria Sylvia Di Pietro; Celso Antônio Bandeira de Mello) destacam o direito fundamental à transparência. (Vide RMS XXXXX/STJ)

Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não basta alegar sigilo sem previsão legal clara.
B) Errada. O órgão não decide arbitrariamente o que é sigiloso.
C) Errada. O prazo máximo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (art. 11, §2º da LAI), não noventa dias.

Pegadinhas: Atenção ao pedido de justificativa: a LAI dispensa expressamente a exigência de motivo para acesso à informação.

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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE e a especificação da INFORMAÇÃO REQUERIDA.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos MOTIVOS DETERMINANTES DA SOLICITAÇÃO de informações de interesse público.

LETRA D

A LAI é fundamentada no princípio da publicidade, assegurando o direito de acesso à informação pública, salvo exceções previstas em lei.

A) Pode recusar o pedido de Lorran, mas deve apresentar uma justificativa detalhada sobre o motivo do sigilo.

  • Incorreta. A LAI estabelece que a regra é o acesso à informação, e o sigilo é a exceção. Despesas com publicidade e propaganda são, em princípio, informações públicas. Embora a negativa deva ser sempre justificada, a mera alegação de "sigilo" para despesas públicas sem base legal é inválida, e a LAI veda a exigência de justificar o motivo da solicitação.

B) Pode recusar o pedido de Lorran, pois cabe à Câmara definir o que é sigiloso, sem a necessidade de justificar sua decisão.

  • Incorreta. Isso contraria frontalmente a LAI. A classificação de informações como sigilosas segue critérios e prazos estritos definidos na própria lei (Art. 23 e seguintes) e deve ser sempre motivada. O órgão não tem autonomia para classificar qualquer informação como sigilosa arbitrariamente. Além disso, a recusa deve ser justificada.

C) Pode indicar que Lorran aguarde noventa dias para receber um retorno, pois esse é o prazo máximo estabelecido em lei para pedidos de informação.

  • Incorreta. O prazo geral para resposta a um pedido de informação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa expressa (Art. 11 da LAI). Noventa dias não é o prazo máximo regular.

D) Deve fornecer as informações solicitadas, pois a referida Lei garante o acesso à informação pública, e a justificativa do interesse não é necessária para dados relacionados a despesas públicas.

  • Correta.Direito ao acesso: A LAI garante o acesso a informações públicas, e despesas com publicidade e propaganda são informações de interesse público (Art. 3º, II).
  • Transparência: A transparência na gestão dos recursos públicos é um princípio fundamental da Administração Pública (Art. 37, caput, CF e Art. 3º, V, da LAI).
  • Não exigência de justificativa: A LAI proíbe expressamente a exigência de justificar o motivo da solicitação de informações de interesse público (Art. 10, § 3º). A Câmara Municipal agiu de forma incorreta ao alegar sigilo para despesas públicas e ao exigir justificativa do interesse de Lorran.

Gab: D

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI), o caso narrado apresenta duas irregularidades graves cometidas pela Câmara Municipal: a exigência de justificativa e a negativa de acesso a dados de gastos públicos.

Por que a D está correta?

  • Vedação de justificativa: O Art. 10, § 3º da LAI estabelece que são proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
  • Natureza dos dados: Informações sobre a utilização de recursos públicos (como gastos com publicidade) são de interesse coletivo e devem estar sob transparência ativa (disponíveis em portais de transparência) e passiva (fornecidas quando solicitadas).

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