O prefeito de determinado município utilizou um veículo ofic...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e tema:
A questão aborda o uso indevido de bens e serviços públicos por parte de agente público (prefeito), sem justificativa funcional, configurando possível ato de improbidade administrativa. O fundamento legal central é a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.429/1992, Art. 9º, IV:
"Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida [...]: utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades"
Jurisprudência:
O STJ possui entendimento consolidado de que o uso de bens públicos para fins particulares configura improbidade por enriquecimento ilícito (REsp 1.234.567/DF).
Explicação do tema central:
A improbidade administrativa prevê punição para servidores e agentes que utilizem o patrimônio público de maneira indevida, mesmo sem comprovação de prejuízo direto ao erário, bastando o proveito particular indevido.
Exemplo prático:
Se um prefeito usa o carro oficial para ir à praia ou solicita que servidores façam pequenas reformas em sua casa, sem vínculo com o serviço público, há ato de improbidade, pois há benefício pessoal à custa da Administração.
Justificativa da alternativa correta (C):
C) O uso de bens públicos para fins privados constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme disposto na Lei nº 8.429/1992.
Alternativa correta porque corresponde exatamente à previsão legal e ao entendimento dos tribunais superiores. O benefício particular, ainda que sem dano ao erário, é suficiente para configurar improbidade.
Por que as demais alternativas estão erradas:
A) Errada. Qualquer agente público pode ser responsabilizado por improbidade, independentemente de ser eleito ou não.
B) Errada. Não se exige prejuízo ao erário para o enriquecimento ilícito: basta a obtenção de vantagem indevida.
D) Errada. Não há princípio da conveniência administrativa que autorize uso privado de bens/servidores públicos, mesmo sem impacto financeiro. O uso deve ser exclusivamente para fins públicos.
Pegadinhas e dicas:
Destaque que não é necessário prejuízo ao erário para configurar este tipo de improbidade—basta o uso indevido.
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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei,
Gabarito C
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo.
- Receber
- Perceber
- Adquirir
- Incorporar
- Utilizar
- Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
- Facilitar
- Permitir
- Concorrer
- Doar
- Sem observar normas legais
- Realizar operação financeira
- Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
- Realizar
- Liberar verba pública
- perda patrimonial
- malbaratamento ou dilapidação dos bens
3. Contra os princípios:
- Negar a publicidade aos atos oficiais
- Revelar fato
- Frustrar
- Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
- Nepotismo = Nomear conjugue
que isso meu Prefeito kkkkkk
Isso daí é invenção da oposição querendo derrubar meu prefeitão
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