O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores ...
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Para resolver a questão, precisamos entender que o tema central é a **proibição de contratação** entre agentes públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores municipais) e o Município após o término de seus mandatos ou funções.
Esse tipo de questão está vinculada a princípios constitucionais e à legislação municipal que visam evitar conflitos de interesse e assegurar a impessoalidade e moralidade na administração pública. A legislação aplicável geralmente é encontrada na Lei Orgânica do Município ou em legislação municipal específica.
Legislação Vigente: Embora a questão não especifique, uma legislação comum que trata dessa matéria é a Lei Orgânica do Município de Niterói, que pode prever tal restrição. No contexto de outras legislações, como a federal, temos a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) que, em seus princípios gerais, também protege contra essas situações.
Exemplo Prático: Imagine que um Vereador que acabou de deixar o mandato deseja firmar um contrato de prestação de serviços com o Município. A legislação impede essa contratação por um período de 6 meses após o término de sua função para evitar qualquer favorecimento.
Alternativa Correta: A alternativa D - 6 (seis) meses está correta. Esse período é estipulado para garantir que não haja influência indevida ou benefícios pessoais indevidos do exercício do cargo público após a cessação das funções.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 120 (cento e vinte) dias: Esse prazo é inferior aos 6 meses exigidos pela legislação para garantir uma transição ética.
- B - 1 (um) ano: Embora pareça plausível para evitar qualquer conflito de interesse, é mais do que o período estipulado, portanto, incorreto.
- C - 90 (noventa) dias: Este prazo também não atende ao período de 6 meses exigido, sendo insuficiente para garantir o princípio da impessoalidade.
- E - 30 (trinta) dias: Esse é um prazo muito curto, que não atende às exigências legais para proteção contra conflitos de interesse após o exercício do cargo.
Estratégia de Interpretação: Uma possível pegadinha da questão é a confusão entre os prazos propostos, que têm variações de meses e dias. Para evitar erros, lembre-se de associar prazos regulatórios com o conceito de transição ética e impessoalidade na administração pública.
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Gabarito: D
Das Proibições
Art 91 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis (6) meses, após findas as respectivas funções.
§ 1º A proibição de que trata este artigo se estende às pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção.
§ 2º Não se incluem nesta proibição os contratos, cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
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