Conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Niter...

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Q2405461 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Niterói, a Administração Pública tem a faculdade de revogar seus próprios atos por motivo de
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Interpretação do Tema:

O tema abordado é o poder de autotutela da Administração Pública, especialmente no que diz respeito à revogação de atos administrativos por razões de conveniência ou oportunidade, segundo a Lei Orgânica do Município de Niterói.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município de Niterói, Art. 72: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Constituição Federal, Art. 5º, XXXVI: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Súmula 473 STF: Admite anulação e revogação de atos administrativos, desde que respeitados os direitos adquiridos.

Explicação do Tema Central:

A revogação é o desfazimento por conveniência ou oportunidade, ou seja, análise do interesse público. Jamais pode lesar direito adquirido. Já a anulação atinge somente atos ilegais. O conhecimento da diferença é essencial para quem almeja cargo público.

Exemplo prático: Se uma autorização para uso de um espaço público foi concedida regularmente, a Prefeitura pode revogar o ato se o local for designado para um projeto social mais abrangente. Porém, deve respeitar direitos já consolidados na autorização.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta pois prevê: revogação por conveniência ou oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos e observância, em qualquer circunstância, do devido processo legal. Isso reflete exatamente o comando legal e constitucional aplicável.

Crítica às Alternativas Incorretas:

A: Erra ao sugerir que o devido processo legal só se aplica em “circunstâncias específicas”. O devido processo legal é universal.
C: Incorreta, pois não é possível desprezar direitos adquiridos.
D: Limita indevidamente o motivo à “oportunidade”, omitindo “conveniência”, e o texto legal exige ambos.
E: Desconsidera direitos adquiridos e devido processo legal, frontalmente contra a lei.

Pegadinhas: Atenção para expressões como “circunstâncias específicas” e omissão de termos (“conveniência e oportunidade”). Essas alterações mudam o sentido e invalidam as alternativas.

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B

conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal. 

Art. 90 A Administração Pública tem o dever de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por movo de conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal.

§ 1º A movação suciente será requisito essencial dos atos administravos municipais, excetuados os de provimento e de desprovimento de cargos e funções de conança, assim declarados por Lei.

§ 2º A autoridade que, ciente do vício invalidado de ato administravo, deixar de saná-lo, incorrerá nas penalidades da Lei, pela omissão, sem prejuízo das sanções previstas no argo 37, § 4º, da Constuição da República, se for o caso. 

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