Em controle de constitucionalidade, analise as afirmativas:...
I. Ação direta de inconstitucionalidade não admite controle de normas anteriores à CF, por já estarem revogadas.
II. O STF, no exercício do controle concentrado, pode modular efeitos de decisão em ADI, visando a segurança jurídica e excepcional interesse social.
III. Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) dispensa a demonstração de controvérsia judicial relevante.
IV. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estende o controle a atos normativos municipais em confronto com princípios constitucionais.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Gabarito C
I - Ação direta de inconstitucionalidade não admite controle de normas anteriores à CF, por já estarem revogadas. ERRADA- As normas anteriores à Constituição não são automaticamente revogadas, mas podem ser recepcionadas se compatíveis com a nova Constituição. Interpretação consolidada pela jurisprudência do STF.
II- O STF, no exercício do controle concentrado, pode modular efeitos de decisão em ADI, visando a segurança jurídica e excepcional interesse social. CORRETA - art 27 da lei 9.868/99. " Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. poderá o STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado"
III - Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) dispensa a demonstração de controvérsia judicial relevante. ERRADA - ART 14, III, DA LEI 9.86899 -" a petição inicial indicará (...) a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória"
IV. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estende o controle a atos normativos municipais em confronto com princípios constitucionais. CORRETA -ART 1, da lei n 9.882/99 (lei adpf): " Caberá ADPF sempre que for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, quando for o caso, e desde que não haja outro meio eficaz de sanar a lesividade"
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