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Em controle de constitucionalidade, analise as afirmativas:...

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Q3295376 Direito Constitucional
Em controle de constitucionalidade, analise as afirmativas:

I. Ação direta de inconstitucionalidade não admite controle de normas anteriores à CF, por já estarem revogadas.
II. O STF, no exercício do controle concentrado, pode modular efeitos de decisão em ADI, visando a segurança jurídica e excepcional interesse social.
III. Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) dispensa a demonstração de controvérsia judicial relevante.
IV. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estende o controle a atos normativos municipais em confronto com princípios constitucionais.

Estão CORRETAS as afirmativas: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.868/1999, art. 27: "Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado." No caso, isso confirma a correção da afirmativa II. A alternativa C também se sustenta porque a afirmativa IV encontra amparo na Lei nº 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I, enquanto a III contraria a exigência de controvérsia judicial relevante e a I não se resolve por simples revogação, mas por juízo de recepção/não recepção.

Tema central: Controle concentrado
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque inclui a afirmativa I. A base decisória afirma que não cabe ADI contra norma pré-constitucional, mas a razão técnica é o juízo de recepção ou não recepção perante a Constituição superveniente, conforme jurisprudência consolidada do STF. A assertiva I erra ao apontar como fundamento o fato de a norma estar "já revogada".
B
Errada
Errada porque inclui a afirmativa III. A Lei nº 9.868/1999, art. 14, III, dispõe literalmente: "Art. 14. A petição inicial indicará: (...) III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória." Portanto, a ADC não dispensa esse requisito.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas juridicamente válidas. A II está amparada por previsão legal expressa de modulação de efeitos em ADI, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/1999. A IV também está correta, pois a Lei nº 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I, prevê cabimento de ADPF quando houver controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. Já a III é falsa porque a ADC não dispensa controvérsia judicial relevante; ao contrário, a Lei nº 9.868/1999, art. 14, III, exige esse requisito na petição inicial. A I também é falsa na forma como foi redigida, porque o não cabimento de ADI contra norma anterior à Constituição decorre, segundo a jurisprudência consolidada do STF, de questão de recepção ou não recepção, e não da afirmação genérica de que a norma estaria "já revogada".
D
Errada
Errada porque inclui a afirmativa I, que está juridicamente mal formulada. A exclusão de ADI contra norma anterior à Constituição não se funda tecnicamente em revogação, mas em recepção ou não recepção. Assim, não se pode considerar correta a combinação I, II e IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar não recepção de norma pré-constitucional como simples revogação, esquecer que a ADC exige controvérsia judicial relevante e confundir o cabimento da ADPF para ato normativo municipal com a impossibilidade de ADI federal contra lei municipal no STF.
Dica para questões semelhantes
  • Em ADC, verifique sempre o requisito específico da controvérsia judicial relevante na petição inicial.
  • Em norma anterior à Constituição, diferencie revogação de não recepção: no controle abstrato, o STF trabalha com juízo de recepção ou não recepção.
  • Na ADPF, lembre que a lei admite controvérsia sobre ato normativo municipal, inclusive anterior à Constituição.
  • Em ADI, a modulação de efeitos depende de autorização legal expressa e fundamento em segurança jurídica ou excepcional interesse social.

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Comentários

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Gabarito C

I - Ação direta de inconstitucionalidade não admite controle de normas anteriores à CF, por já estarem revogadas. ERRADA- As normas anteriores à Constituição não são automaticamente revogadas, mas podem ser recepcionadas se compatíveis com a nova Constituição. Interpretação consolidada pela jurisprudência do STF.

II-  O STF, no exercício do controle concentrado, pode modular efeitos de decisão em ADI, visando a segurança jurídica e excepcional interesse social. CORRETA - art 27 da lei 9.868/99. " Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. poderá o STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado"

III - Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) dispensa a demonstração de controvérsia judicial relevante. ERRADA - ART 14, III, DA LEI 9.86899 -" a petição inicial indicará (...) a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória"

IV. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estende o controle a atos normativos municipais em confronto com princípios constitucionais. CORRETA -ART 1, da lei n 9.882/99 (lei adpf): " Caberá ADPF sempre que for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, quando for o caso, e desde que não haja outro meio eficaz de sanar a lesividade"

rever

Estudar Controle de Constitucionalidade com Bernardo Gonçalves Fernandes é garantia de acerto nesse tipo de questão.

GABARITO: C

O gabarito da questão, ao meu ver, está errado.

"(...) O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. (...) Nestes termos, ficou assentado que não cabe a ação direta quando a norma atacada for anterior à Constituição, já que, se for com ela incompatível, é tida como revogada e, caso contrário, como recebida. E o mesmo raciocínio há de ser aplicado em relação às emendas constitucionais, que passam a integrar a ordem jurídica com o mesmo status dos preceitos originários. Vale dizer, todo ato legislativo que contenha disposição incompatível com a ordem instaurada pela emenda à Constituição deve ser considerado revogado. Nesse sentido, a observação do ministro Celso de Mello, ao dispor que: “Torna-se necessário enfatizar, no entanto, que a jurisprudência firmada pelo STF – tratando-se de fiscalização abstrata de constitucionalidade – apenas admite como objeto idôneo de controle concentrado as leis e os atos normativos, que, emanados da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, tenham sido editados sob a égide de texto constitucional ainda vigente.” (ADI 2.971,DJde 18-5-2004). A respeito do tema, esta Corte tem decidido que, nos casos em que o texto da Constituição do Brasil foi substancialmente modificado em decorrência de emenda superveniente, a ação direta de inconstitucionalidade fica prejudicada, visto que o controle concentrado de constitucionalidade é feito com base no texto constitucional em vigor, e não do que vigorava anteriormente" (,DJde 25-2-2000;,DJde 2-4-2004;,DJde 12-9-2003;,DJde 4-4-2003;,DJde 6-9-2001 e ADI 799,DJde 17-9-2002).

Errei a questão, pois marquei a D, mas confesso que tive intuito de marcar a C justamente por lembrar que a nomenclatura correta é 'não foram recepcionadas', e não 'revogadas'

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