Em relação à propaganda dos órgãos públicos da administraçã...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Alternativa A (Correta):
1. Interpretação do tema:
A questão aborda o princípio da impessoalidade na administração pública, especialmente sobre a vedação de propaganda que promova pessoalmente agentes públicos utilizando recursos do município.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37, § 1º:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
3. Explicação do tema:
A publicidade estatal deve sempre informar, educar ou orientar a população, jamais ser utilizada para enaltecer agentes públicos, o que fere o interesse público e dá margem ao uso eleitoral ou autopromoção.
Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que o objetivo da publicidade pública é atender ao coletivo, não servir de benefício pessoal a dirigentes.
4. Exemplo prático:
Se um órgão municipal divulga um cartaz de vacinação com o nome ou foto do prefeito, há desvio de finalidade e violação do art. 37, § 1º, pois o cartaz deve informar o serviço à população, não exaltar autoridades.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está em perfeita sintonia com o texto constitucional, pois veda toda e qualquer promoção pessoal em propaganda pública, alcançando todos os cargos de hierarquia.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B: Afirma o contrário do correto, sugerindo vedação somente à propaganda que não implica promoção pessoal, o que não faz sentido jurídico.
- C e D: Limitam a vedação a apenas alguns cargos (assessores ou procurador), mas a proibição constitucional é abrangente, para todos os agentes.
- E: Contraria frontalmente a Constituição, permitindo promoção pessoal, o que é expressamente proibido.
7. Estratégia para próxima leitura:
Fique atento a alternativas que restringem ou ampliam indevidamente a regra; lembre-se: a vedação vale para qualquer agente e toda publicidade oficial que envolva promoção pessoal é ilícita.
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Art. 86 É vetada a veiculação, com recursos públicos, de propaganda dos órgãos da administração municipal que implique promoção pessoal de ocupantes de cargos de qualquer hierarquia.
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