Na forma da lei, o Município de Niterói defenderá
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o dever do Município de Niterói quanto à defesa de interesses específicos, segundo a legislação local. O ponto central é identificar quem recebe proteção formal do Município, conforme a Lei Orgânica Municipal.
Fundamentação Legal:
O artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Niterói dispõe claramente:
“Art. 4º - O Município defenderá, na forma da Lei, o consumidor.”
Além disso, o parágrafo único desse artigo prevê a criação de órgão próprio para defesa do consumidor, regulamentando suas competências.
Tema Central e Estratégias:
O tema versa sobre a proteção ao consumidor em âmbito municipal, refletindo a tendência de valorização dos direitos do cidadão nas relações de consumo. Atenção: Muitas bancas trocam por sujeitos não amparados explicitamente na Lei Orgânica, o que pode induzir ao erro.
Exemplo Prático:
Um munícipe compra um produto defeituoso em loja local. O órgão de defesa do consumidor de Niterói, amparado pelo art. 4º, media e garante a reparação ao consumidor lesado.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – o consumidor: Está EXPRESSAMENTE prevista no art. 4º da Lei Orgânica Municipal, tornando-a a única resposta conforme a lei vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Câmara Municipal: A Constituição assegura autonomia e funcionamento, não sendo objeto da defesa municipal na forma do art. 4º.
- B) Estudante: Não há previsão explícita na Lei Orgânica de defesa genérica desse grupo, apesar de políticas educacionais existirem.
- C) Contador: Profissão regulamentada em instância federal e órgãos próprios, não sendo protegida neste artigo.
- D) Associações municipais: Embora possam ser apoiadas, não são objeto da defesa nos termos do art. 4º.
Pegadinhas:
Alternativas provavelmente foram incluídas para confundir o candidato. Foque sempre na citação literal e lembre-se das palavras-chave do texto legal.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reitera a importância do papel estatal na defesa dos consumidores (Fátima Nancy Andrighi, obra citada). Essa proteção é direito fundamental reconhecido em toda a Federação.
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Art 4-O Município defenderá, na forma da Lei, o consumidor.
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