No que se refere ao que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e aos pr...
As empresas públicas são submetidas ao regime jurídico instituído pela Lei n.º 8.112/1990.
Lei 8.112/91 ITEM ERRADO. AS EMPRESAS PÚBLICAS,com personalidade jurídica de direito privado, submetem-se ao regime da consolidação das leis trabalhistas, CLT, embora também necessitem, para ingresso em seus serviços, de concurso público. Olá pessoal, (GABARITO ERRADO):
Os empregados públicos regem-se por normas celetistas ( CLT) , porém com derrogações de normas publicistas ( Ex: prestar concurso público, não acumulação de cargos). Desse modo distinguem-se dos servidores estatutários, pois os empregados públicos não possuem a prerrogativa de estabilidade preconizada da CRFB ( Estabilidade após 3 anos de exercício ) e não estão sujeitos às normas contidas no Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Civis ( Lei 8112). É oportuno destacar que recente posicionamento do STF obriga a motivação da demissão dos empregados públicos.
Espero ter ajudado pessoal..
qual o regime jurídico é submetida as empresas públicas? Cintia vou explicar em palavras simples a Administração Direta, Autarquias e Fundações Publicas são regidas pela lei 8112 que são os servidores estaturarios que possuem estabilidade adquirida após aprovação em estágio probátorio de 36 meses e avaliação de desempenho e ocupam cargos públicos, já as empresas públicas e as SEM (Sociedade Economia Mista) são regidas pela CLT são pessoas juridicas de direito privado mas com "PITACOS" de público e assim pé no sistema privado mas alguns dedinhos no público e seus funcionários ocupam empregos públicos. ERRADA.
São exemplos de empresas públicas no Brasil:
Caixa Econômica Federal
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica CLT Resposta: ERRADO
Lei 8112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Empresas públicas= CLT Engraçado... porque de acordo com a questão Q338704 que diz:
Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.
Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.
Certo Errado
A questão está CERTA! Mas a lei diz:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração
E segundo o comentários de alguns colegas a questão está correta porque:
A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal". Info 519 STJ
Agora nesta questão não devemos considerar a interpretação do STJ?
Não entendo.... alguém me ajuda?! Não há lei estipulando que as empresas públicas federais devem, atualmente, ser regidas pela lei 8.112/90.
Mesmo que o STJ entenda que os direitos da lei 8.112 devam ser ampliados para Administração Indireta, incluindo-se empresas públicas, sociedades de economia mista e outras instituições, a decisão se resume à jurisprudência e não possui superioridade frente à legislação.
Portanto o gabarito está correto.
Quem sabe, no futuro, o entendimento seja outro, quando existir lei que se faça cumprir esse entendimento. Quem tiver Vade Mecum Saraiva 2013 Compacto
Observe a notinha que existe embaixo do art.2º da Lei 8.112, in verbis:
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, servidor é pessoa legalmente investida em cargo público.
_A Lei n. 9.962, de 22-2-2000, disciplina o REGIME DE EMPREGO PÚBLICO do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional com base no regime da CLT. Pessoal, a Lei 8.112 abrange também os servidores temporários??? Cargo público -> Servidor público -> Lei nº 8.112/90
Emprego público -> Empregado público -> CLT e Lei nº 9.692/90
Função pública -> Servidor temporário -> Lei nº 8.745/93 LUANA,
Agentes temporários ou Servidores temporários: Contratados com base no art. 37,IX da CF/88, po tempo determinado para ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Ex.: Recenseadores do IBGE - A contratação temporária será regulada, na esfera federal, pela lei 8.745/93.
E O STF já firmou o entendimento no sentido DO VÍNCULO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS É DE CARÁTER ESTATUTÁRIO (ESPECIAL), e não CELETISTA (STF - rcl4812).
São regidos pela CLT.
Os temporários não são detentores de cargos ou empregos ( exercem funções), logo não são estatutários e nem celetista. Os agentes temporários são regidos por normas de direito público, porém é um contrato diferenciado, com normas próprias. Isso implica dizer que que os problemas relativos ás relações de trabalho dos temporários não serão resolvidos pela Justiça do Trabalho e sim pela Justiça Comum.O regime que visa disciplinar a categoria dos servidores temporários é chamado de especial.
Empresas Públicas
---> pessoa jurídica de direito privado
---> Correios, Serpro, Caixa Econômica Federal
---> CLT
Sociedade de Economia Mista
---> pessoa jurídica de direito privado
---> Banco do Brasil, Petrobrás
---> CLT
Autarquias
---> pessoa jurídica de direito público
---> IBAMA, Banco Central, Universidade
---> Regime Jurídico Único (8.112/90)
Tudo bem: regime é clt, só em questão de vinculo empregaticio. Mais as responsabildades do servidor se enquadra tanto 8112.90 quanto 8429.02.
Embora o ingresso à empresa pública ocorra mediante concurso público por força do disposto no art.37, incisos I e II da CFRB, o regime aplicável aos empregados é o CELETISTA.
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Gabarito. Errado.
A Empresa Pública e a S.E.M, são regidas pela CLT, e não pela 8112/90
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - são regidos pela CLT
GABARITO: ERRADO.LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da UNIÃO, das AUTARQUIAS e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.
=> ATENÇÃO: AS EMPRESAS PÚBLICAS e asSOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são regidos pela CLT. ; ]Empresa pública = Empregado público = Regido pela CLT
Complementando...
(CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O regime jurídico instituído pela Lei n.o 8.112/1990 aplica-se aos servidores civis da União e das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. E ** Não se aplica: EP e SEM
(CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) Os servidores das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupam emprego público. E** 8112: fundações...
(CESPE Oficial de Chancelaria 2006) A Lei n.º 8.112/1990 instituiu o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias, exceto daquelas constituídas em regime especial, e das fundações públicas federais. E** Inclusive as em regime especial
(CESPE Analista de Controle Externo TCU 2005) Os empregados do BNDES (empresa pública federal) são servidores públicos federais e, portanto, a eles se aplica o regime jurídico estabelecido na Lei n.º 8.112/1990. E **8112 não se aplica aos empregados públicos
Empresa Pública é regida pela CLT. Exemplo: CORREIOS
Policia civil estuda 8112 ?
achei estranho.
Muuuito fácil essa questão.
Servidores públicos Civis da União, autarquias, as de regime especial e fundações públicas: Lei.8112/90
Empresas públicas e Sociedades de economia mista: CLT
Empresas Públicas são regidas pela CLT
Caixa Econômica Federal, BNDES, Correios= Empresa Publica= CLT
U= UNIAO
F= FUNDAÇÕES PUBLICAS
A= AUTARQUIAS
São regidas pela Lei 8.112/90
Empresa pública = CLT
A lei 8.112 é aplicada à servidores da administração direta, autarquias e fundações publicas de direito publico.
Administração direta:
União----------------------- Lei 8.112
Estados------------------- Lei 8.112
DF--------------------------- Lei 8.112
Munícipios---------------- Lei 8.112
Administrção Indireta
Autaquias--------------------------------------------- Lei 8.112
Fundacoes publica de direito publico------ Lei 8.112
Fundações publicas de direito privado---- CLT
Empresas publicas ----------------------------- CLT
Sociedade de economia mista--------------- CLT
Empresas Públicas = CLT
.
Muito cuidado aos que baseiam seus estudos nos comentários.
Pessoal, há comentários equivocados, muito cuidado ao comentar, se puder, cite fontes, muita gente, assim como eu, estuda pelos seus comentários. Vamos nos ajudar, Guerreiros.
Lei 8112/90 - Art. 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
MUITOS DEIXARAM PASSAR UM BOM DETALHE TBM: Se fosse uma autarquia ESTADUAL?!! nÃO SERIA REGIDO PELA 8112 QUE É UM ESTATUTO FEDERAL. :)
ERRADO
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Empresas públicas : CLT
Fundações públicas federais lei 8112
Segudo art1. da lei 8112/90 podemos observar que quem segue o regime jurídico dos servidores públicos civis:
União
Autarquias (inclusive as em regime especial)
Fundações públicas federais
Em nenhum momento é citado Empresas públicas, que apesar de ter concurso público a pessoa fica regida pela CLT.
Bons estudos
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
GABARITO: ERRADA - REGIDAS PELA CLT
Submetem-se ao regime CLT.
Lei 8.112/91
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
ou seja,
AS EMPRESAS PÚBLICAS, com personalidade jurídica de direito privado, submetem-se ao regime da consolidação das leis trabalhistas, a famigerada CLT. Todavia, também necessitam, para ingresso em seus serviços, de concurso público de provas e títulos.
EMPRESA PÚBLICA => PERS. JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO => CLT
São celetistas!
Servidores Públicos -> Estatutários -> Adm Direta/Autarquia/Fundação Pública -> ESTATUTO
Ex: Policia Militar/Bombeiro Militar/Policia Federal/Policia Rodoviária Federal
Empregados Públicos -> Celetistas -> Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista -> CLT
Ex: Banco do Brasil/Caixa Economia
EP/SEM: CLT
EMPRESAS PÚBLICAS SÃO REGIDAS PELA CLT!!!
Esse seria o sonho de todo Empregado Público. Hehehe!
só que não!.... é CLT
Rege a União (no âmbito Executivo/ legislativo/ judiciário) Autarquias e fundações Públicas Federais.
Errado.
As disposições da Lei n. 8.112/1990 aplicam-se aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Não se aplicam, por consequência, aos agentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
MNEMÔNICO>>> UFA
União
Fundações publicas federais
Autarquias
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
MNEMÔNICO>>> UFA
União
Fundações publicas federais
Autarquias
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
É só lembrar que EP e SEM possui emprerados públicos, regidos pela CLT
CLT
Errado. São celetistas.
EP e SEM - É CLT
Errado.
Getúlio Vargas (CLT) celetistas.
Lei 8112/90
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
-É SIMPLES PESSOAL.
-PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO______________8112/90.
-PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO______________CLT.
-ADMINISTRAÇÃO DIRETA,AUTARQUIAS E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO______8112/90.
-EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO____CLT
Errado,
Empresa pública ex: NOVACAP CLT celetistas. Getúlio Vargas
CLT
Minha contribuição.
8112
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Abraço!!!
EP e SEM: CLT
Errado. Não estão submetidas ao regime estatutário, e sim ao regime de CLT.
GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da união): Art.1 - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
R.J.U....ESTATUTO DOS SERVIDORES FEDERAIS,OU SEJA, NAO É APLICADO AOS EMPREGADOS PULBLICOS E S.MISTA
EMPREGADO PÚBLICO = CLT
U.F.A , sou regido pela 8.112 !
União
Fundações públicas
Autarquias
Art. 1° da 8.112/90
As Empresas públicas, as Sociedades de economia mista e as fundações possuem regime jurídico de direito privado, submetendo-se a CLT. No entanto, necessitam de concurso público para ingresso do seu pessoal. por serem entidades da administração pública indireta.
AUTARQUIAS + FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIR. PÚBLICO) = LEI 8.112/90
O RESTO = CLT
Autarquias FEDERAIS (inclusive Autarquias Especiais/Agências Reguladores) e das Fundações Públicas FEDERAIS.
Regime CLT, com uma possível exceção para os dirigentes que poderão ter um vínculo diferente, até mesmo podendo ser sujeitos a lei 8112
Direta Federal (União) e seus Órgãos, bem como as Autarquias FEDERAIS (inclusive Autarquias Especiais/Agências Reguladores) e das Fundações Públicas FEDERAIS, no que diz respeito a servidor civil.
AUTARQUIAS + FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIR. PÚBLICO) = LEI 8.112/90
O RESTO = CLT
Lei 8112/90 alcança:
*União;
*Autarquias federais;
*Fundações Públicas federais.
As empresas públicas não se submetem ao regime jurídico estatuído na lei 8.112/90, somente as autarquias + fundações públicas que estarão submetidas a referido regime. As empresas públicas estarão vinculadas ao regime trabalhista da CLT(...)
Servidores públicos: Estatutários(Lei 8.112)
Empregados: Celetistas(CLT)
EP/SEM => DIR. PRIV.
FUND => DIR. PÚB./PRIV.
AUT => DIR. PÚB.
Empresa pública e sociedade de economia mista submetem-se ao regime celetista > CLT
Caraí,sempre confundo Empresa pública com fundação
Lei 8.112/1990
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Empresas Públicas e SEM = CLT
Complementando: DIRETORES de ambas possuem "regime especial".
A Lei n. 13.303/2016 dispõe sobre a sujeição das empresas estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas e sobre o regime de licitações e contratações, conforme art. 173, § 1º, da CF/88.
O alcance da Lei 8.112/90:
- União
- Autarquias*
- Fundações Publicas*
*Federais
Gab - Errado
Macete.
Quando é de DIRETO PÚBLICO o enunciado em dizendo!!!
Se não disse é porque é PRIVADO, logo não é regida pela lei supracitada!!!
Servidores de EMPRESAS PÚBLICAS e Sociedade de economia mista são regidos por CLT!!!!
ERRADA
Empresa publica lembra da Caixa Econômica , é por CLT
Banco do Brasil e Caixa Econômica não possuem servidores públicos (Lei 8.112/90), mas empregados públicos (CLT).
Cargo público -> Servidor público -> Lei nº 8.112/90
Emprego público -> Empregado público -> CLT e Lei nº 9.692/90
Função pública -> Servidor temporário -> Lei nº 8.745/93
ERRADO
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POSSUEM REGIME REGIDO PELA CLT