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Q3616302 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei no 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), dispositivo sobre proteção do noticiante/denunciante: "Em caso de urgência e considerando a procedência das informações, a gravidade e a iminência da coação ou ameaça, o juiz competente, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará que o noticiante seja colocado provisoriamente sob a proteção de órgão de segurança pública até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção, considerado o disposto na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999."

Tema central: proteção do noticiante
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque acrescenta prazo não previsto na lei. A Lei nº 14.344/2022 dispõe: "As medidas protetivas de urgência concedidas serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e de assistência social, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação." O texto legal prevê o registro e o acesso instantâneo, mas não fixa "até quarenta e oito horas" para esse registro.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao regime legal da proteção provisória do noticiante em caso de urgência, até deliberação do conselho deliberativo sobre sua inclusão no programa de proteção.
C
Errada
Incorreta porque inverte a regra legal. A Lei nº 14.344/2022 estabelece: "O noticiante poderá condicionar a revelação de informações de que tenha conhecimento à execução das medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica." A alternativa afirma que isso é vedado, o que contraria frontalmente a literalidade da lei.
D
Errada
Incorreta por erro de prazo. A Lei nº 14.344/2022 dispõe: "Recebido o expediente com o pedido em favor da criança e do adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da criança ou do adolescente ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis." A alternativa troca 24 horas por 48 horas, e isso basta para invalidá-la.
E
Errada
Incorreta porque atribui ao Ministério Público prazo de 72 horas e sanção de falta grave sem previsão legal, nesses termos, na Lei nº 14.344/2022. Segundo a base, há extrapolação normativa sem amparo literal no diploma cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de aderência estrita à literalidade da Lei nº 14.344/2022, especialmente trocando prazos legais, invertendo a regra sobre o noticiante e acrescentando consequências não previstas na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a Lei Henry Borel em alternativas muito parecidas, confira palavra por palavra os prazos legais: 24 horas não pode ser trocado por 48 horas.
  • No tema do noticiante, memorize a regra exata: a lei admite condicionamento da revelação das informações às medidas de proteção necessárias.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem prazo, órgão, legitimado ou sanção não expressamente previstos no texto legal.
  • Se houver alternativa que reproduza a estrutura legal sobre proteção provisória do noticiante por decisão judicial, ela tende a ser a correta.

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Comentários

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Prazo do juiz ao receber o expediente:

Lei Henry Borel - 24 horas

Lei Maria da Penha - 48 horas

a) Errada - Art. 19, p. único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e de assistência social e dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.

 

b) Certo - Art. 24, §8º da Lei 14.344/2022.

c) Errada - Art. 24, § 3º O noticiante ou denunciante poderá condicionar a revelação de informações de que tenha conhecimento à execução das medidas de proteção necessárias para assegurar sua integridade física e psicológica, e caberá à autoridade competente requerer e deferir a adoção das medidas necessárias.

d) Errada - Art. 15. Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

II - determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis;

IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

e) Errada - Art. 22. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, quando necessário:

III - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas. 

Fonte: Lei 14.344/2022.

GABARITO - B

Art. 24 (...) § 8º Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, a gravidade e a iminência da coação ou ameaça, o juiz competente, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará que o noticiante ou denunciante seja colocado provisoriamente sob a proteção de órgão de segurança pública, até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção.

Bons Estudos!!!

GABARITO: B!

A) As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, registradas em até quarenta e oito horas no banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e de assistência social e dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

ERRADA.

Art. 19, p. único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e de assistência social e dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.

B) Em caso de urgência, e levando em consideração a procedência, a gravidade e a iminência da coação ou ameaça, o juiz competente, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará que o noticiante seja colocado provisoriamente sob a proteção de órgão de segurança pública, até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção.

CERTA.

Art. 24, § 8º Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, a gravidade e a iminência da coação ou ameaça, o juiz competente, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará que o noticiante ou denunciante seja colocado provisoriamente sob a proteção de órgão de segurança pública, até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção.

CONTINUANDO...

GAB B - Em caso de urgência, e levando em consideração a procedência, a gravidade e a iminência da coação ou ameaça, o juiz competente, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará que o noticiante seja colocado provisoriamente sob a proteção de órgão de segurança pública, até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção.

DICA: A Lei Henry Borel NÃO fala em 48 ou 72 horas.

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