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Q1942339 Legislação Federal
Acerca dos princípios do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, assinale a opção INCORRETA: 
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Interpretação do enunciado:

A questão exige que o candidato identifique a alternativa INCORRETA sobre os princípios do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), tema disciplinado principalmente pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), especialmente o art. 4º.

Legislação aplicável:

Lei nº 11.343/2006, art. 4º:

I – o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II – o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III – a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV – a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e das estratégias do Sisnad.

Tema central:

Os princípios do Sisnad visam garantir direitos, respeito à diversidade e participação social nas decisões sobre políticas públicas sobre drogas. É essencial dominar exatamente os termos legais para não ser induzido ao erro.

Exemplo prático:

Suponha que um novo programa de prevenção ao uso de drogas seja debatido apenas com servidores públicos, sem consulta à sociedade. Isso violaria o princípio da ampla participação social previsto pela lei.

Justificativa da resposta correta (alternativa D):

A alternativa D está INCORRETA porque diz: "promoção de consensos nacionais, de restrita participação social". O correto, conforme o art. 4º, IV da Lei nº 11.343/2006, é "ampla participação social". A expressão "restrita" contradiz frontalmente o princípio legal.
A doutrina reforça: Luiz Flávio Gomes destaca que a participação ampla e democrática é indispensável para criar políticas efetivas (Lei de Drogas Comentada).

Análise das demais alternativas:

A: Corretíssima. Está literal no art. 4º, I.
B: Apesar de não estar literalmente no art. 4º, tem consonância com o objetivo da lei (art. 2º) sobre integração de ações.
C: Corretíssima, conforme art. 4º, III.
E: É princípio literal (art. 4º, II).

Pegadinha: O termo “restrita participação social” em D induz o candidato ao erro, reforçando a importância de conhecer o texto exato da lei. Sempre destaque palavras que modifiquem princípios, pois geralmente indicam erro.

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Art. 4º São princípios do Sisnad: 11 princípios

I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

Art. 4º São princípios do Sisnad:

I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana

II - o respeito à diversidade

III - a promoção dos valores éticos

IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade

VI - o reconhecimento da intersetorialidade

VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais

VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário

IX - a adoção de abordagem multidisciplinar

X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção, atenção e reinserção social de usuários

XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

LETRA D

LER Art. 4º São princípios do Sisnad

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