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Q3833631 Legislação Federal
De acordo com o art. 31 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais. Assim, as informações pessoais, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, I e II, e § 3º, V: "§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem." "§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: (...) V - à garantia dos direitos humanos; ou". Como o enunciado trata de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, aplica-se a regra de acesso restrito, com exceção legal expressa de dispensa de consentimento quando necessárias à defesa/garantia de direitos humanos, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Informações pessoais na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a regra do art. 31, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011, segundo a qual essas informações "terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo". A alternativa afirma acesso irrestrito, exatamente o oposto do comando legal.
B
Errada
Está errada porque o acesso por terceiros sem consentimento expresso não é livre nem genérico. Nos termos do art. 31, § 1º, II, a divulgação ou acesso por terceiros depende de previsão legal ou consentimento expresso do titular, salvo hipóteses excepcionais do § 3º. A alternativa omite esse requisito e transforma exceção em regra.
C
Certa
A alternativa C reproduz a exceção legal expressa do art. 31, § 3º, V, da Lei nº 12.527/2011: o consentimento do titular não é exigido quando as informações pessoais forem necessárias à garantia dos direitos humanos. Portanto, embora a regra seja a restrição de acesso e a exigência de consentimento ou previsão legal para terceiros, a própria lei afasta essa exigência nessa hipótese específica.
D
Errada
Está errada porque inverte o conteúdo do art. 31, § 3º, II, da Lei nº 12.527/2011: "O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: (...) II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;". A lei veda a identificação da pessoa, e a alternativa diz que ela é obrigatória.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra geral de acesso restrito com exceções legais específicas e ainda inverteu a disciplina das estatísticas e pesquisas, em que a lei veda a identificação do titular.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 31 da LAI, comece pela regra: informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem tem acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo.
  • Se a alternativa falar em acesso por terceiros, confira se há previsão legal, consentimento expresso ou alguma exceção expressa do § 3º.
  • Direitos humanos aparecem como hipótese legal de dispensa de consentimento.
  • Em estatísticas e pesquisas de interesse público previstas em lei, a identificação da pessoa é vedada, não obrigatória.

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Comentários

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Art. 31

IV - à defesa de direitos humanos; ou

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

IV - à defesa de direitos humanos;

Sobre Direitos Humanos na Lei de Acesso a informação:

 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

IV - à defesa de direitos humanos

CAIU NO MPE-BA-2023-CESPE: O acesso às informações pessoais relativas à vida privada poderá ser autorizado por terceiros, independentemente de consentimento da pessoa a que elas se referirem, quando forem necessárias à defesa de direitos humanos.

Art. 21.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Art. 32. Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

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rt. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

III - ao cumprimento de ordem judicial;

IV - à defesa de direitos humanos; ou

V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

 

“Tudo posso naquele que me fortalece.”

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