Nos exatos termos do art. 382 do CPP, ensejam a oposição de ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 382: “Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.” Como o enunciado cobra os exatos termos do dispositivo, a alternativa correta é a D.
- Se o enunciado disser “nos exatos termos” da lei, confira se a alternativa reproduz literalmente todas as hipóteses legais, sem acréscimos nem cortes.
- No art. 382 do CPP, memorize o rol completo: ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão.
- Elimine de imediato alternativas que tragam “erro material” como se fosse hipótese expressa do art. 382 do CPP.
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Gabarito D
CPP, Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
CPP, Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO.
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CPC, Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
É importante observar que na hipótese de embargos de declaração na Lei 9.099/95 não existe a palavra "ambiguidade".
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
Que tipo de questão é essa ?
Importante lembrar que erro material não se discute em sede de embargos de declaração em matéria penal.
Bons estudos
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