Nos exatos termos do art. 382 do CPP, ensejam a oposição de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3616279 Direito Processual Penal
Nos exatos termos do art. 382 do CPP, ensejam a oposição de embargos de declaração em face de sentença apenas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 382: “Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.” Como o enunciado cobra os exatos termos do dispositivo, a alternativa correta é a D.

Tema central: Embargos de declaração na sentença
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora contenha ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, acrescenta “erro material”, que não consta do art. 382 do CPP. Como o enunciado exige os exatos termos da lei, a inclusão de hipótese não prevista torna a alternativa errada.
B
Errada
Incorreta. Omite a ambiguidade, que está expressamente prevista no art. 382 do CPP como hipótese de embargos de declaração contra sentença.
C
Errada
Incorreta. Omite duas hipóteses legais expressas no art. 382 do CPP: ambiguidade e omissão. Por isso, não reproduz o conteúdo normativo completo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde integralmente à enumeração taxativa do art. 382 do CPP para embargos de declaração contra sentença: ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão. A questão exigia aderência literal ao dispositivo, e essa alternativa foi a única que reproduziu todas as hipóteses legais, sem omitir nenhuma e sem acrescentar hipótese não prevista.
E
Errada
Incorreta. Omite ambiguidade e obscuridade, ambas expressamente previstas no art. 382 do CPP. A alternativa reduz indevidamente o rol legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a tendência de responder pela fórmula mais comum dos embargos de declaração com inclusão de “erro material” e o esquecimento de que o art. 382 do CPP menciona expressamente “ambiguidade”.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser “nos exatos termos” da lei, confira se a alternativa reproduz literalmente todas as hipóteses legais, sem acréscimos nem cortes.
  • No art. 382 do CPP, memorize o rol completo: ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão.
  • Elimine de imediato alternativas que tragam “erro material” como se fosse hipótese expressa do art. 382 do CPP.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D

CPP, Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

CPP, Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO.

--------------

CPC, Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

É importante observar que na hipótese de embargos de declaração na Lei 9.099/95 não existe a palavra "ambiguidade".

Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão

Que tipo de questão é essa ?

Importante lembrar que erro material não se discute em sede de embargos de declaração em matéria penal.

Bons estudos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo