São medidas cautelares diversas da prisão legal e expressam...
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1. Interpretação do enunciado e tema jurídico
A questão aborda as medidas cautelares diversas da prisão no Direito Processual Penal, previstas expressamente no Código de Processo Penal (CPP), exigindo que você conheça quais providências legais o juiz pode impor ao réu, além da prisão preventiva.
2. Legislação aplicável
O tema está disciplinado no art. 319 do CPP ("São medidas cautelares diversas da prisão: […]"), que exemplifica as alternativas adequadas à proteção da investigação e do processo, sem privar o réu de sua liberdade de forma integral.
3. Explicação do tema central
As medidas cautelares diversas da prisão buscam equilibrar o interesse público e os direitos fundamentais do acusado. Elas são preferidas à prisão, salvo quando insuficientes (STF, HC 126.292).
Exemplo prático:
Imagine um investigado por crime patrimonial sem violência. O juiz pode aplicar fiança e determinar sua internação provisória (se for inimputável), ao invés de decretar a prisão preventiva.
4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta: internação provisória para inimputáveis (art. 319, VII, CPP) e fiança (art. 319, VIII, CPP) figuram expressamente como medidas cautelares legais.
5. Análise das alternativas incorretas
A) Perdimento não é medida cautelar prevista no CPP; recolhimento domiciliar noturno é, mas a combinação está errada.
B) Prestação de serviços à comunidade é pena restritiva e não medida cautelar; comparecimento periódico é cautelar, mas a alternativa está errada ao misturar institutos.
D) Suspensão de direitos políticos não é medida cautelar do CPP; monitoração eletrônica é,
mas a combinação está equivocada.
E) Castração química não existe no ordenamento jurídico brasileiro; proibição de ausentar-se do país também não é prevista entre as cautelares do art. 319.
6. Estratégias e pegadinhas
Fique atento: o examinador pode misturar penas e medidas cautelares, como fez ao trazer itens como “prestação de serviço”. Sempre relacione o que for listado ao CPP, art. 319.
7. Doutrina e jurisprudência
Segundo Nucci (CPP Comentado), medidas cautelares são instrumentos menos gravosos e devem ser preferidas à prisão. O STF reforça a subsidiariedade da prisão preventiva (HC 126.292).
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Comentários
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Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
(A) ERRADA. perdimento → sanção penal, não medida cautelar.
recolhimento domiciliar noturno → sim prevista (art. 319, V CPP).
(B) ERRADA. prestação de serviços à comunidade → não é medida cautelar (é pena restritiva de direitos).
comparecimento periódico em juízo → sim está no art. 319, I CPP.
(C) GABARITO. internação provisória para inimputáveis → sim, prevista no art. 319, VII CPP. fiança → também prevista no art. 319, VIII CPP.
(D) ERRADA. suspensão de direitos políticos → não prevista no art. 319 CPP.
monitoração eletrônica → sim prevista no art. 319, IX CPP.
(E) ERRADA. castração química → inexistente no CPP.
proibição de ausentar-se do país → sim prevista (art. 319, IV CPP).
Cuidado com a alternativa D.
São penas restritivas de direito, as famosas PRD. Aplicadas após condenação.
Bons estudos
São medidas cautelares diversas da prisão = lembrar da música seguindo estrelas dos Paralamas:
Sigo a lei e cautelarizo estrelas
o que é que legislador fez para vc não ir preso assim?
pra te internar , melhor nem vê-la
como é a fiança não te faliu ainda
faz tanto tempo q compareço na Barra funda
que sempre apita a tornezeleira
te mando beijos do outro lado da avenida
mas vc sempre corre 200 metros pra não me ver
e não vê
fico acordado noites inteiras
me recolho às 6 pra não dar problema
até porque suspenderam meu trabalho
e agora só me resta ver estrelas
Resumidamente são:
I - Comparecimento periódico em juízo para justificar atividades;
II - Proibição de acesso a lugares de risco;
III - Proibição de contato com pessoas determinadas;
IV - Proibição de ausentar-se da Comarca;
V - Recolhimento domiciliar noturno e em folgas, para quem tem residência e trabalho fixos;
VI - Suspensão de função pública ou atividade econômica se houver risco de uso para crimes;
VII - Internação provisória do inimputável ou semi-imputável em crimes com violência ou grave ameaça, quando peritos concluírem risco de reiteração;
VIII - Fiança para infrações que a admitem, garantindo comparecimento e evitando obstrução;
IX - Monitoração eletrônica.
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