De acordo com o art. 34 do Decreto no
11.556/2023 (que
institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada), o
Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais de educação estabelecerão estratégias, em seu
âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar
e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas
no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por, entre outros,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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