“O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prov...
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Comentário da Questão – Tema: Formação da convicção do juiz e valoração da prova (art. 155 do CPP)
1. Tema central e legislação aplicada:
A questão trata da formação da convicção do juiz em matéria probatória, à luz do artigo 155 do Código de Processo Penal, que estabelece limites à valoração das provas, especialmente quanto ao uso de elementos colhidos exclusivamente na investigação.
“Art. 155, CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.”
2. Explicação do conteúdo:
O artigo reforça o princípio do contraditório e da ampla defesa. O juiz deve decidir com base em provas submetidas à discussão no processo judicial, vedando decisões baseadas somente em provas pré-processuais (inquérito). Contudo, admite exceção para provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, pois, por sua própria natureza, não podem ser reproduzidas em juízo (ex.: exame de dosagem alcoólica que se perde com o tempo, ou depoimento de testemunha em risco de vida).
Jurisprudência: O STJ já consolidou que o art. 155 do CPP não se aplica ao Tribunal do Júri em razão do sistema de íntima convicção, mas em regra exige-se contraditório nas provas (REsp 1916733/MG).
Exemplo prático: Uma decisão fundamentada exclusivamente em depoimentos colhidos na delegacia e não repetidos em juízo será inválida, salvo se tratar de prova não repetível, como um exame pericial realizado logo após o fato, justificada sua impossibilidade de repetição.
3. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C é a correta, pois reconhece a regra do art. 155 e ressalta as exceções legais: provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
4. Análise das alternativas erradas:
- A: Incorreta. Não adotamos sistema tarifário de provas, mas o da livre convicção motivada.
- B: Incorreta. O texto da lei possui ressalvas expressas e não admite interpretação absoluta.
- D: Errada. O juiz não pode fundamentar condenação exclusivamente na palavra da vítima sem outras provas produzidas judicialmente.
- E: Errada. Os elementos do inquérito não devem ser desconsiderados, mas não podem ser utilizados como única base da decisão, salvo as ressalvas do art. 155.
5. Dica para a prova: Fique atento ao termo “exclusivamente”, pois o juiz pode considerar elementos do inquérito em conjunto com provas produzidas em juízo, exceto nos casos legais específicos!
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Gabarito C
CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
A alternativa correta é a (C), tendo em vista que se ressalvam as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
A afirmação do enunciado reflete o princípio do livre convencimento motivado, previsto no Artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP). Esse artigo estabelece que o juiz deve formar sua convicção a partir das provas produzidas em juízo, com a garantia do contraditório, e não pode basear sua decisão apenas em elementos colhidos na fase de inquérito policial.
No entanto, o próprio artigo traz uma ressalva importante:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Essa ressalva se aplica a situações em que a prova, por sua natureza, não pode ser produzida novamente em juízo. Por exemplo, a interceptação telefônica (prova cautelar), um exame de corpo de delito em um cadáver que será cremado (prova não repetível), ou o depoimento de uma testemunha que está gravemente enferma e prestou depoimento de forma antecipada (prova antecipada).
Nestes casos, a lei permite que o juiz utilize esses elementos de prova para fundamentar sua decisão, mesmo que tenham sido colhidos na fase de investigação, pois seria impossível repeti-los em juízo.
GABARITO - C.
Art. 155 do CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.
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