No que concerne à competência para processo e julgamento dos...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 73: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração." Como a questão versa sobre competência nos crimes de ação penal privada, aplica-se essa regra especial, que confirma a alternativa E.
- Se o enunciado falar em exclusiva ação privada, procure a regra especial do art. 73 do CPP.
- Verifique se a alternativa fala em faculdade do querelante ou em competência exclusiva; o art. 73 usa a expressão "poderá preferir".
- Confirme quem é o sujeito do foro indicado pela lei: domicílio ou residência do réu, não do ofendido.
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Gabarito E
Literalidade, CPP. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
A alternativa correta é a (E) O querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
O Artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece a regra geral de competência, que é determinada pelo lugar em que o crime se consumou. No entanto, o Artigo 73 do CPP prevê uma exceção específica para os crimes de ação privada, dando ao querelante (a vítima) uma opção.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Essa regra busca facilitar a propositura da queixa-crime pela vítima, permitindo que ela escolha um foro que lhe seja mais conveniente, caso o local do crime seja diferente do domicílio do réu.
(A): Está incorreta porque a escolha da competência não é livre para qualquer juiz. A opção do querelante é restrita aos foros de domicílio ou residência do réu ou ao lugar da infração, conforme as regras estabelecidas no CPP.
(B), (C) e (D): Estão incorretas porque a competência não é determinada exclusivamente pelo local da infração, pelo domicílio do ofendido ou pelo domicílio do réu. O CPP oferece uma flexibilidade, permitindo a escolha do querelante.
Literalidade CPP.
Bons estudos
CPP >>> Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Complementando:
O novo § 4º do art. 70 do CPP, que trata sobre a competência para julgar o crime de estelionato, aplica-se imediatamente aos inquéritos policiais que estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 14.155/2021 Nos crimes de estelionato, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, em razão da superveniência de Lei nº 14.155/2021, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.
STJ. 3ª Seção. CC 180832-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 25/08/2021 (Info 706).
Vai uma porção de súmulas ESQUEMATIZADAS aí?
SÚMULAS STJ:
• Súmula nº 38, STJ. Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
• Súmula nº 42, STJ. Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
• Súmula nº 48, STJ. Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque
• Súmula nº 53, STJ. Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
• Súmula nº 73, STJ. A utilização de papel moeda GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
• Súmula nº 78, STJ. Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
• Súmula nº 104, STJ. Compete a Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
• Súmula nº 107, STJ. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.
• Súmula nº 122, STJ. Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
• Súmula nº 140, STJ. Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
• Súmula nº 147, STJ. Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
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GABARITO - E.
Art. 73 do CPP: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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