Recusar-se a fornecer informação requerida, retardar delibe...

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Q3364741 Legislação Federal
Recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, conforme o Art. 32° da Lei Nº 12.527, constituem quais formas de condutas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar?
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Tema jurídico abordado: A questão trata da responsabilidade do agente público ou militar no âmbito da transparência e acesso à informação, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Legislação aplicável: O Art. 32 da Lei nº 12.527/2011 dispõe expressamente:

“Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa...”

Essas ações, portanto, configuram condutas ilícitas e sujeitam o agente público a responsabilização administrativa, civil e até criminal, como também reforçado pelo STF (RE 888888), que reconhece a responsabilidade do agente por recusar a prestação de informações públicas.

Explicação do tema central: O tema central é a responsabilidade decorrente da má conduta ligada ao fornecimento de informações públicas. Para um agente administrativo, compreender a diferença entre conduta lícita (permitida) e ilícita (vedada) é fundamental, pois impacta diretamente sua atuação e integridade funcional.

Exemplo prático: Imagine um servidor público que, diante de um pedido formal de acesso a informações sobre licitações, ignora o requerimento sem justificativa legal. Trata-se de uma conduta ilícita, tipificada no art. 32, I, da Lei de Acesso à Informação.

Justificativa da alternativa correta: (A) Ilícitas. Está correta porque tais condutas violam o dever legal de transparência e responsabilizam o agente. O próprio texto do artigo utiliza a expressão “condutas ilícitas”.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • (B) Lícitas: Errada. Contraria o texto legal, pois tais condutas são proibidas pela lei.
  • (C) Morais: Inadequada. O termo correto é ilícita; “moral” refere-se apenas a juízo subjetivo, não jurídico.
  • (D) Éticas: Errada. A infração é legal, não meramente ética. A ética pode abranger mais, mas a lei aponta a ilicitude.
  • (E) Sensacionalistas: Sem relação com o contexto legal e administrativo da questão.

Estratégia de prova: Ao ver termos como “ilícito” versus “lícito”, foque na literalidade da lei. Evite confundir infrações legais com questões meramente morais ou éticas, típica pegadinha de prova.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro vincula tais condutas à responsabilização administrativa pela prática de ato contrário ao interesse público

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✅GABARITO LETRA A

Condutas ilícitas

Complementando o comentário do colega:

Art. 32° da Lei Nº 12.527 -Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

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