Segundo o Art. 3° da Lei Nº 12.527, o tratamento das inform...
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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, Art. 3º)
Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda o tratamento das informações pessoais pela Administração Pública, com foco na proteção à intimidade, vida privada, honra, imagem e garantias associadas ao cidadão – tudo fundamentado pelo Art. 3º, parágrafo único, inciso VI da Lei de Acesso à Informação.
Fundamentação Legal: Lei nº 12.527/2011, Art. 3º, parágrafo único, VI: “VI – respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.”
Tema Central: A questão exige identificar o tipo de garantias a serem respeitadas no tratamento de informações pessoais, segundo a Lei de Acesso à Informação. O foco recai sobre a proteção de direitos fundamentais.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que recebe pedido de acesso a dados funcionais de um colega. Ele deve garantir que dados pessoais sensíveis (como endereço, dados bancários) sejam resguardados, preservando liberdades e garantias individuais.
✅ Justificativa da Alternativa Correta (E): A opção E) Individuais reflete exatamente o texto legal, que cita “garantias individuais”. Trata-se dos direitos fundamentais do cidadão protegidos pela Constituição, alinhando-se ao respeito à vida privada, honra e imagem.
❌ Análise das Alternativas Incorretas: A) Morais: Não é o termo legal. O foco são direitos individuais, e não valores morais. B) Éticas: A ética é princípio da Administração, mas não corresponde ao texto legal. C) Sociais: Garantias sociais são coletivas; a lei trata de garantias individuais. D) Físicas: Não há menção na lei a garantias físicas neste contexto.
Dica de Prova: Fique atento ao termo exato usado pela legislação. As bancas gostam de trocar “individuais” por “morais” ou “sociais” para confundir!
⚖️ Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 1017365) reafirma a necessidade de equilíbrio entre acesso à informação e proteção às garantias individuais. Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância do respeito à intimidade e aos direitos fundamentais no trato da informação pública.
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Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
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