Com relação aos crimes contra a administração pública, assi...

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Q3616265 Direito Penal
Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 317, § 2º: "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:". A hipótese narrada na alternativa A descreve a funcionária que deixa de apreender mercadoria, isto é, deixa de praticar ato de ofício com infração de dever funcional, ao ceder a pedido de particular; por isso, a conduta se subsume ao tipo e torna correta a alternativa A.

Tema central: Crimes contra a administração pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A descreve a hipótese do art. 317, § 2º, do Código Penal: a agente pública deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, porque cedeu a pedido de particular. Nessa modalidade, basta a omissão indevida do ato funcional por influência de terceiro.
B
Errada
Está errada porque o Código Penal, art. 312, § 2º, prevê: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:". O enunciado afirma que o agente deixou a porta do armário aberta "propositalmente" para viabilizar a subtração, o que revela conduta dolosa, incompatível com peculato culposo.
C
Errada
Está errada porque o Código Penal, art. 329, caput, exige: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:". Algemar-se à grade do portão, na forma narrada, configura oposição passiva, sem violência ou ameaça dirigida ao oficial de justiça, faltando elemento típico indispensável.
D
Errada
Está errada porque o Código Penal, art. 319, tipifica: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:". A alternativa fala em omissão por ignorância, mas a prevaricação exige finalidade específica de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, elemento ausente na hipótese.
E
Errada
Está errada porque o Código Penal, art. 316, caput, define concussão como: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:". A hipótese narrada envolve exigência de contribuição social que o agente acredita devida, embora não seja; segundo a base, isso não se subsume à concussão, mas ao excesso de exação, em contexto fiscal. A incorreção está no erro de tipificação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre corrupção passiva do caput e a modalidade do art. 317, § 2º, que se configura mesmo sem menção a vantagem indevida, bastando o funcionário deixar de praticar ato de ofício ao ceder a pedido ou influência de outrem.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o tipo exige elemento especial expresso: violência ou ameaça, culpa, interesse ou sentimento pessoal, ou exigência de vantagem indevida.
  • Em crimes funcionais, diferencie omissão por pedido de terceiro, omissão para interesse pessoal e omissão por ignorância: cada uma pode levar a tipo penal distinto ou à atipicidade do crime indicado.
  • Se a alternativa mencionar conduta "proposital", descarte tipos culposos.
  • Em questões de tipificação fiscal, não trate automaticamente exigência indevida de tributo ou contribuição como concussão.

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Comentários

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Ainda que não haja menção explícita a dinheiro ou vantagem econômica, o simples ceder ao pedido já configura aceitação de vantagem indevida, pois o favorecimento ao particular representa uma quebra da imparcialidade e legalidade exigidas do agente público.

Por que a alternativa c está incorreta?

⚠️Nos crimes de peculato, é possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

⚠️Único crime contra a administração pública que existe a modalidade culposa é o peculato

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo 
  • PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o 
  • PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo 
  • PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente 

➥reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade

posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o 
  • PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU alterar/ excluir dado verdadeiro 
  • CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 
  • EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória 
  • CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente 
  • CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem (Funcionário público)

⚠️É majorada autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, SEM, EP ou fundação instituída pelo poder público.

⚠️A conduta do particular que PAGA vantagem indevida a funcionário público, após solicitação deste, é atípica.

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3o 

  • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal 
  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios 
  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público 

⚠️É qualificada a ADV ADM- Se o interesse é ilegítimo

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

  • CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer/ prometer vantagem indevida 
  • DESCAMINHO: PRODUTO LÍCITO + NÃO PAGA IMPOSTO/TRIBUTO.
  • DOCUMENTAÇÃO CONTRABANDO: Importar/ exportar mercadoria proibida 
  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente 
  • FRAUDE  PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
  • FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime 

⚠️ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

Resumidamente:

A)Seprônia, funcionária da prefeitura, ao ceder a pedido de particular, deixando de apreender mercadoria indevidamente comercializada em barraca, na rua, incorre no crime de corrupção passiva.

  • ➥ Correto, Seprônia comete o crime de corrupção passiva na modalidade privilegiada.
  • ⚠️Nota: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3o 

B)Caio, funcionário público, ao deixar a porta do armário aberta, propositalmente, para que Mévio subtraia insumos da repartição pública, incorre no crime de peculato culposo.

  • ➥ Errado, peculato doloso.

C)Mévia, ao se opor a execução da ordem de despejo, pelo oficial de justiça, algemando-se à grade do portão, incorre no crime de resistência.

  • ➥ Errado, resistência precisa ter violência ou ameaça e na minha visão se algemar no portão é desobediência.
  • ⚠️Nota: Conduta: Opor-se à execução de um ato legal com o uso de violência ou ameaça contra o funcionário público ou quem o auxilia.-Resistência (Art. 329 do CP) 

D)Tícia, funcionária pública recém-empossada, ao deixar de praticar ato de ofício, por ignorância, incorre no crime de prevaricação.

  • ➥ Errado, pois na prevaricação o sujeito ativo exerce o ato com dolo de interesse pessoal coisa que não aconteceu com Tícia, por essa ausência de dolo não existe crime mas provavelmente vai responder alguma coisa na esfera administrativa
  • ⚠️Nota: PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal 

E)Tício, agente fiscal, ao exigir contribuição social que acredita devida, embora não seja, incorre no crime de concussão.

  • ➥Errado, resumidamente concussão é vantagem indevida, mas a alternativa fala que ele acredita que é devida.
  • ⚠️Nota: CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função 

(A) Seprônia, funcionária da prefeitura, ao ceder a pedido de particular, deixando de apreender mercadoria indevidamente comercializada em barraca, na rua, incorre no crime de corrupção passiva.

Correta. A corrupção passiva (art. 317 do CP) se configura quando o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida para, por exemplo, deixar de praticar um ato de ofício. A conduta de Seprônia, de ceder ao pedido do particular e deixar de apreender a mercadoria, configura a aceitação de uma promessa ou a solicitação de uma vantagem (ainda que implícita, como a de não ter problemas futuros) para a omissão de um dever funcional.

(B) Caio, funcionário público, ao deixar a porta do armário aberta, propositalmente, para que Mévio subtraia insumos da repartição pública, incorre no crime de peculato culposo.

Incorreta. O crime de peculato culposo (art. 312, § 2º do CP) exige que o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, contribua para a subtração do bem. No caso, a conduta de Caio é proposital (dolosa), o que o enquadraria no crime de peculato-furto (se a subtração for dele mesmo) ou peculato-apropriação, mas não no tipo culposo.

(C) Mévia, ao se opor à execução da ordem de despejo, pelo oficial de justiça, algemando-se à grade do portão, incorre no crime de resistência.

Incorreta. Para o crime de resistência (art. 329 do CP), a oposição deve ser realizada mediante violência ou ameaça. A conduta de Mévia, embora crie um obstáculo, não se enquadra, em princípio, na definição legal de violência.

(D) Tícia, funcionária pública recém-empossada, ao deixar de praticar ato de ofício, por ignorância, incorre no crime de prevaricação.

Incorreta. O crime de prevaricação (art. 319 do CP) exige que a conduta seja praticada com dolo, ou seja, com a intenção deliberada de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A ignorância não configura o elemento subjetivo do tipo.

(E) Tício, agente fiscal, ao exigir contribuição social que acredita devida, embora não seja, incorre no crime de concussão.

Incorreta. O crime de concussão (art. 316 do CP) exige o dolo de exigir a vantagem indevida. A crença de Tício de que a contribuição é devida anularia a tipicidade do crime, pois, em tese, ele age por erro de tipo, e não com a intenção de exigir algo indevido.

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