Com relação aos crimes contra a administração pública, assi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 317, § 2º: "Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:". A hipótese narrada na alternativa A descreve a funcionária que deixa de apreender mercadoria, isto é, deixa de praticar ato de ofício com infração de dever funcional, ao ceder a pedido de particular; por isso, a conduta se subsume ao tipo e torna correta a alternativa A.
- Verifique primeiro se o tipo exige elemento especial expresso: violência ou ameaça, culpa, interesse ou sentimento pessoal, ou exigência de vantagem indevida.
- Em crimes funcionais, diferencie omissão por pedido de terceiro, omissão para interesse pessoal e omissão por ignorância: cada uma pode levar a tipo penal distinto ou à atipicidade do crime indicado.
- Se a alternativa mencionar conduta "proposital", descarte tipos culposos.
- Em questões de tipificação fiscal, não trate automaticamente exigência indevida de tributo ou contribuição como concussão.
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Ainda que não haja menção explícita a dinheiro ou vantagem econômica, o simples ceder ao pedido já configura aceitação de vantagem indevida, pois o favorecimento ao particular representa uma quebra da imparcialidade e legalidade exigidas do agente público.
Por que a alternativa c está incorreta?
⚠️Nos crimes de peculato, é possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
⚠️Único crime contra a administração pública que existe a modalidade culposa é o peculato
- ➪ PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- ➪ PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
- ➪ PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
- ➪ PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
➥reparação do dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
➥ posterior, reduz de metade a pena imposta.
- ➪ PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
- ➪ PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU alterar/ excluir dado verdadeiro
- ➪ CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função
- ➪ EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória
- ➪ CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
- ➪ CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem (Funcionário público)
⚠️É majorada autores forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, SEM, EP ou fundação instituída pelo poder público.
⚠️A conduta do particular que PAGA vantagem indevida a funcionário público, após solicitação deste, é atípica.
➪ CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3o
- ➪ PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal
- ➪ PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
- ➪ CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
- ➪ ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
⚠️É qualificada a ADV ADM- Se o interesse é ilegítimo
➪ TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
- ➪ CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer/ prometer vantagem indevida
- ➪ DESCAMINHO: PRODUTO LÍCITO + NÃO PAGA IMPOSTO/TRIBUTO.
- ➪ DOCUMENTAÇÃO CONTRABANDO: Importar/ exportar mercadoria proibida
- ➪ DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
- ➪ FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
- ➪ FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
⚠️ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
- ➪ FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
Resumidamente:
A)Seprônia, funcionária da prefeitura, ao ceder a pedido de particular, deixando de apreender mercadoria indevidamente comercializada em barraca, na rua, incorre no crime de corrupção passiva.
- ➥ Correto, Seprônia comete o crime de corrupção passiva na modalidade privilegiada.
- ⚠️Nota: CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3o
B)Caio, funcionário público, ao deixar a porta do armário aberta, propositalmente, para que Mévio subtraia insumos da repartição pública, incorre no crime de peculato culposo.
- ➥ Errado, peculato doloso.
C)Mévia, ao se opor a execução da ordem de despejo, pelo oficial de justiça, algemando-se à grade do portão, incorre no crime de resistência.
- ➥ Errado, resistência precisa ter violência ou ameaça e na minha visão se algemar no portão é desobediência.
- ⚠️Nota: Conduta: Opor-se à execução de um ato legal com o uso de violência ou ameaça contra o funcionário público ou quem o auxilia.-Resistência (Art. 329 do CP)
D)Tícia, funcionária pública recém-empossada, ao deixar de praticar ato de ofício, por ignorância, incorre no crime de prevaricação.
- ➥ Errado, pois na prevaricação o sujeito ativo exerce o ato com dolo de interesse pessoal coisa que não aconteceu com Tícia, por essa ausência de dolo não existe crime mas provavelmente vai responder alguma coisa na esfera administrativa
- ⚠️Nota: PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal
E)Tício, agente fiscal, ao exigir contribuição social que acredita devida, embora não seja, incorre no crime de concussão.
- ➥Errado, resumidamente concussão é vantagem indevida, mas a alternativa fala que ele acredita que é devida.
- ⚠️Nota: CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função
(A) Seprônia, funcionária da prefeitura, ao ceder a pedido de particular, deixando de apreender mercadoria indevidamente comercializada em barraca, na rua, incorre no crime de corrupção passiva.
Correta. A corrupção passiva (art. 317 do CP) se configura quando o funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida para, por exemplo, deixar de praticar um ato de ofício. A conduta de Seprônia, de ceder ao pedido do particular e deixar de apreender a mercadoria, configura a aceitação de uma promessa ou a solicitação de uma vantagem (ainda que implícita, como a de não ter problemas futuros) para a omissão de um dever funcional.
(B) Caio, funcionário público, ao deixar a porta do armário aberta, propositalmente, para que Mévio subtraia insumos da repartição pública, incorre no crime de peculato culposo.
Incorreta. O crime de peculato culposo (art. 312, § 2º do CP) exige que o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, contribua para a subtração do bem. No caso, a conduta de Caio é proposital (dolosa), o que o enquadraria no crime de peculato-furto (se a subtração for dele mesmo) ou peculato-apropriação, mas não no tipo culposo.
(C) Mévia, ao se opor à execução da ordem de despejo, pelo oficial de justiça, algemando-se à grade do portão, incorre no crime de resistência.
Incorreta. Para o crime de resistência (art. 329 do CP), a oposição deve ser realizada mediante violência ou ameaça. A conduta de Mévia, embora crie um obstáculo, não se enquadra, em princípio, na definição legal de violência.
(D) Tícia, funcionária pública recém-empossada, ao deixar de praticar ato de ofício, por ignorância, incorre no crime de prevaricação.
Incorreta. O crime de prevaricação (art. 319 do CP) exige que a conduta seja praticada com dolo, ou seja, com a intenção deliberada de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A ignorância não configura o elemento subjetivo do tipo.
(E) Tício, agente fiscal, ao exigir contribuição social que acredita devida, embora não seja, incorre no crime de concussão.
Incorreta. O crime de concussão (art. 316 do CP) exige o dolo de exigir a vantagem indevida. A crença de Tício de que a contribuição é devida anularia a tipicidade do crime, pois, em tese, ele age por erro de tipo, e não com a intenção de exigir algo indevido.
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