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Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda definições trazidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), focando no conceito de informação pessoal. O enquadramento legal exato está no Art. 4º, IV, da LAI: “informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”.
Tema central:
Para resolver corretamente, o aluno necessita saber diferenciar os diversos tipos de informações tratados na LAI (ex: sigilosa, pública, pessoal), pois cada conceito impõe diferentes níveis de proteção e acesso.
Exemplo prático:
Se João solicita à Administração Pública dados sobre sua folha de pagamentos, esses são informações pessoais, pois estão vinculados a uma pessoa identificada (João) ou identificável. A divulgação para terceiros dependerá do respeito à privacidade.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois reproduz a literalidade da lei: “Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável” (Lei nº 12.527/2011, art. 4º, IV). Exatamente esse é o critério legal para classificar um dado como informação pessoal, o que acarreta regras específicas de acesso, visando proteger a privacidade do indivíduo.
Correção das alternativas incorretas:
- A: Refere-se ao conceito de “documento”, não de informação pessoal.
- B: Diz respeito à “integridade da informação”, tema diverso.
- C: Define “informação imprescindível” ou “sigilosa”, não pessoal.
- E: Trata da “primariedade” da informação, não seu caráter pessoal.
Estratégia para resolução e pegadinhas:
Leia atentamente os termos técnicos: “informação pessoal” tem ligação com pessoa física, e a lei traz a definição literal. Cuidado para não confundir com integridade, sigilo ou primariedade!
Doutrina relevante:
Segundo Ingo Wolfgang Sarlet em “Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988”, a proteção aos dados pessoais decorre da própria dignidade da pessoa humana e do direito à privacidade, razão pela qual sua divulgação é restrita (salvaguardas legais obrigatórias).
Conclusão:
Alternativa correta: D – Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
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Alterativa D) Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Gaba.: D
a) documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
b) integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
c) informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
d) informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
e) primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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fonte: LAI
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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