Documento, informação, informação sigilosa, informação pess...

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Q3364731 Legislação Federal
Documento, informação, informação sigilosa, informação pessoal, tratamento da informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade são procedimentos previstos na Lei Nº 12.527/2011 e que devem ser considerados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com objetivo de garantir o acesso a informações. De acordo com a referida legislação, assinale a alternativa que corresponda corretamente a compreensão de “Informação Pessoal”.
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação:

A questão aborda definições trazidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), focando no conceito de informação pessoal. O enquadramento legal exato está no Art. 4º, IV, da LAI: “informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”.

Tema central:

Para resolver corretamente, o aluno necessita saber diferenciar os diversos tipos de informações tratados na LAI (ex: sigilosa, pública, pessoal), pois cada conceito impõe diferentes níveis de proteção e acesso.

Exemplo prático:

Se João solicita à Administração Pública dados sobre sua folha de pagamentos, esses são informações pessoais, pois estão vinculados a uma pessoa identificada (João) ou identificável. A divulgação para terceiros dependerá do respeito à privacidade.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta, pois reproduz a literalidade da lei: “Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável” (Lei nº 12.527/2011, art. 4º, IV). Exatamente esse é o critério legal para classificar um dado como informação pessoal, o que acarreta regras específicas de acesso, visando proteger a privacidade do indivíduo.

Correção das alternativas incorretas:

  • A: Refere-se ao conceito de “documento”, não de informação pessoal.
  • B: Diz respeito à “integridade da informação”, tema diverso.
  • C: Define “informação imprescindível” ou “sigilosa”, não pessoal.
  • E: Trata da “primariedade” da informação, não seu caráter pessoal.

Estratégia para resolução e pegadinhas:

Leia atentamente os termos técnicos: “informação pessoal” tem ligação com pessoa física, e a lei traz a definição literal. Cuidado para não confundir com integridade, sigilo ou primariedade!

Doutrina relevante:

Segundo Ingo Wolfgang Sarlet em “Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988”, a proteção aos dados pessoais decorre da própria dignidade da pessoa humana e do direito à privacidade, razão pela qual sua divulgação é restrita (salvaguardas legais obrigatórias).

Conclusão:

Alternativa correta: D – Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

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Alterativa D) Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

Gaba.: D

a) documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

b) integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

c) informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

d) informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;



e) primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

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fonte: LAI

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

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