Segundo o Estatuto do Idoso, o agente que nega emprego a a...

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Q149143 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

Segundo o Estatuto do Idoso, o agente que nega emprego a alguém, por motivo de idade, pratica crime, que se processa mediante ação penal pública incondicionada.
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Comentário de Gabarito

Tema central: Esta questão aborda o crime de discriminação contra a pessoa idosa no acesso ao emprego, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O foco está em saber se negar emprego por motivo de idade caracteriza crime e qual o procedimento penal aplicável.

Fundamentação Legal:

Estatuto do Idoso, Art. 100, II:
“Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.”

Estatuto do Idoso, Art. 95:
“Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada (...)”

Explicação do Tema: O Estatuto do Idoso assegura igualdade de oportunidades às pessoas com 60 anos ou mais. Negar vaga de emprego, exclusivamente pela idade, é crime e protege a dignidade, combatendo práticas discriminatórias frequentes no mercado de trabalho. O Ministério Público é responsável por propor a ação penal, independentemente da vontade da vítima (ação pública incondicionada).

Exemplo prático: Imagine que uma empresa rejeita o currículo de um candidato com 62 anos simplesmente por sua idade, mesmo ele atendendo a todos requisitos do cargo. Essa conduta caracteriza o crime previsto no art. 100, II do Estatuto.

Justificativa da alternativa correta (Certo): O agente que nega emprego a alguém por motivo de idade comete crime, apenado e apurado por ação penal pública incondicionada, conforme artigos citados. Não se exige manifestação da vítima para o Ministério Público atuar.

Pegadinhas e Estratégias: Atenção aos termos “por motivo de idade” e “ação pública incondicionada”. Muitos confundem a forma de ação penal (não depende de queixa) e outros motivos para recusa (ex.: falta de qualificação) que não configuram o crime.

Jurisprudência: O STF (ADI 3609) reafirma a vedação à discriminação por idade no acesso a cargos e empregos, salvo requisitos objetivos expressos em lei.

Doutrina: Segundo Maria Helena Diniz, “a criminalização da discriminação etária é fundamental para garantir igualdade e proteção efetiva dos direitos dos idosos”.

Resumo: Negar emprego por motivo de idade é crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, processado mediante ação penal pública incondicionada. A alternativa está CERTA.

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Comentários

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Gabarito: Certo


Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.


Estatuto do Idoso - Art. 27.Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

(...)

Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

  I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho

 Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

  I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho

 

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

GABA C

 

A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

Segundo o Estatuto do Idoso, o agente que nega emprego a alguém, por motivo de idade, pratica crime, que se processa mediante ação penal pública incondicionada.

Item Correto! Negar emprego a alguém, por motivo de idade, constitui crime e se trata de ação penal pública incondicionada. Inteligência do art. 100, II combinado com o art. 95, caput, do Estatuto do Idoso:

  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

 Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Obs.: Lembre-se que todos os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

Gabarito: Certo.

• Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

- Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é VEDADA a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, RESSALVADOS os casos em que a natureza do cargo o exigir.

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