São entidades da Administração Indireta no Direito Administr...
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Interpretação e Tema
A questão exige identificar quais entidades compõem a Administração Pública Indireta no Direito Administrativo Brasileiro. Esse tema é recorrente em provas de Analista Jurídico e demanda domínio da legislação e da doutrina sobre a estrutura administrativa do Estado.
Legislação Aplicável
Constituição Federal de 1988, Art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação…”.
Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), art. 1º, §1º, amplia o conceito ao afirmar que esta lei se aplica também às subsidiárias das estatais.
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 589.998) reconhece que subsidiárias de empresas estatais integram a Administração Indireta.
Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello também incluem esses entes no rol da Administração Indireta.
Exemplo Prático
Imagine uma empresa pública federal, como a Caixa Econômica Federal, criando uma subsidiária para operar cartões de benefício. Ambas fazem parte da Administração Indireta.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A letra D é correta pois traz: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, subsidiárias das empresas estatais e empresas privadas controladas pelo Estado (estas, quando estruturadas como subsidiárias, também são integrantes da Administração Indireta, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial).
Análise das Alternativas Incorretas:
A e B: Incluem associações públicas, organizações da sociedade civil e organizações sociais, que não integram formalmente a estrutura da Administração Indireta por não serem criadas pelo Estado nem controladas pelo Poder Público.
C: Apresenta “empresas privadas controladas pelo Estado e organizações sociais civis de interesse público”; o erro aqui é considerar organizações sociais civis de interesse público, que não são entidades integrantes da Administração Indireta.
E: Cita fundações privadas e organizações sociais, que não compõem a Administração Indireta (somente fundações públicas estão incluídas).
Pegadinhas
Preste atenção a termos como “privadas” e a entidades que colaboram ou contratam com o Estado, mas não integram formalmente a Administração Indireta – distinção fundamental para evitar erro.
Resumo: Domine o rol e a natureza das entidades administrativas para não cair em pegadinhas e acerte questões similares com segurança!
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Comentários
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A alternativa correta é a (D): autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, subsidiárias das empresas estatais e empresas privadas controladas pelo Estado.
Autarquias: Criadas por lei específica, possuem personalidade jurídica de direito público e desempenham atividades típicas de Estado.
Fundações Públicas: Podem ser de direito público ou privado e são criadas para atuar em áreas sociais, culturais ou de pesquisa, sem fins lucrativos.
Empresas Públicas: Pessoas jurídicas de direito privado, com capital exclusivamente público, criadas para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público.
Sociedades de Economia Mista: Pessoas jurídicas de direito privado, na forma de sociedade anônima, com capital misto (público e privado), mas com controle majoritário do Poder Público.
Subsidiárias das empresas estatais: As empresas controladas por empresas públicas ou sociedades de economia mista também integram a Administração Indireta, sendo chamadas de empresas de "segundo grau".
Empresas privadas controladas pelo Estado: Se o Estado detém o controle de uma empresa, ela é considerada estatal e faz parte da Administração Indireta, mesmo que tenha sido originalmente privada.
(A) Incorreta. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos não fazem parte da Administração Indireta
(B) Incorreta. As associações públicas integram a Administração Indireta quando criadas por lei, como consórcios públicos de direito público, mas as organizações sociais não.
(C) Incorreta. As organizações sociais não são parte da Administração Indireta.(A) Incorreta. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos não fazem parte da Administração Indireta
(E) Incorreta. As fundações privadas, organizações da sociedade civil e organizações sociais não integram a Administração Indireta, pois são entidades do chamado Terceiro Setor, que atuam em cooperação com o Estado.
Não aguento mais comentários de IA!!!!
Empresas privadas CONTROLADAS PELO ESTADO integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Realmente gostaria de saber a fonte tendo em vista que o Decreto-lei 200/67 prevê apenas 4 figuras:
Art. 4 A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Art. 5 Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
As Os e as Oscips não fazem parte da Administração indireta, mas sim do terceiro setor, que são coisa distintas.
Que Deus abençoe todos os que lutam e brigam por um sonho.
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