De acordo com a Lei no 8.625/1993, o órgão que tem por at...
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Interpretação do enunciado: A questão exige que você identifique o órgão competente, segundo a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), para duas funções: opinar sobre a autonomia do MP quando solicitado pelo Procurador-Geral ou por 1/4 de seus membros, e julgar recurso relativo ao vitaliciamento de membros do MP.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.625/1993:
- Art. 12, I: "O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;"
- Art. 12, IX: "IX - julgar recurso contra decisão do Conselho Superior do Ministério Público sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público;"
Tema central e conhecimentos exigidos: Trata-se da estrutura organizacional do Ministério Público e competências de seus órgãos colegiados, um ponto frequentemente explorado nos concursos para Analista Jurídico.
Exemplo prático: Imagine que um Promotor de Justiça não reúna votos necessários para ser vitaliciado. Se discordar dessa decisão, poderá recorrer ao Colégio de Procuradores de Justiça – órgão que também emite posicionamentos sobre questões institucionais relevantes, como a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E) Colégio de Procuradores de Justiça – É o órgão expressamente previsto nos dispositivos citados, com competência legal para ambas as atribuições questionadas.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Conselho Superior do MP: Atua na promoção, remoção e vitaliciamento, mas não julga o recurso nem opina sobre a autonomia em caráter finalístico (art. 15, Lei nº 8.625/93).
- B) Conselho Regional de Procuradores: Não previsto na legislação nacional.
- C) Procuradorias de Justiça: Referem-se apenas aos órgãos de atuação recursal, sem competências deliberativas institucionais.
- D) Corregedoria-Geral do MP: Foca na fiscalização disciplinar, não possui competência deliberativa quanto à autonomia ou ao recurso de vitaliciamento.
Dicas para resolver questões similares: Destaque sempre termos técnicos centrais do enunciado como "autonomia do Ministério Público" e "recurso contra decisão de vitaliciamento" para direcionar a leitura aos dispositivos-chave da Lei nº 8.625/1993. Pegadinha frequente: confundir o Conselho Superior com o Colégio de Procuradores — atenção à literalidade dos dispositivos legais!
Doutrina: Hugo Nigro Mazzilli reforça em sua obra a relevância do Colégio de Procuradores para a garantia da autonomia institucional e para o controle de decisões relevantes na carreira.
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GABARITO: E!
LEI 8625/1993
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
VIII - julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
ADENDO
Do Colégio de PJ do MPMG e de Seu Órgão Especial
Art. 20 - O Colégio de PJ e seu órgão especial, denominado Câmara de PJ, reunir-se-ão na forma desta lei e do respectivo regimento interno.
2.A- Do Colégio de PJ
1- Composição: órgão da administração superior do MP, é presidido pelo PGJ e integrado por todos os Procuradores de Justiça.
2- Competências
I - opinar, por solicitação do PGJ ou deliberação de 1/4 (um quarto) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do MP e outras de interesse institucional; (opinar # aprovar!)
II - representar, na forma desta lei, ao Poder Legislativo para a destituição do PGJ;
III - conferir exercício ao PGJ;
IV - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do MP;
V - destituir, na forma desta lei, o Corregedor-Geral do MP;
VII - conferir posse e exercício, no mês de dezembro, aos membros do CSMP;
VIII - autorizar, em caso de omissão da Câmara de PJ e por iniciativa da maioria de seus integrantes, que o PGJ ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do MP;
X - recomendar ao Corregedor-Geral do MP a instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do MP;
XI - decidir, em grau de recurso, acerca das causas de inelegibilidade para escolha de membro de órgão colegiado do MP e do Corregedor-Geral do MP;
…
Sobre a decisão de vitaliciamento:
Corregedoria-Geral PROPÕE
Conselho Superior DECIDE
Colégio de Procuradores JULGA RECURSO
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