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Q3616250 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei no 8.625/1993, o órgão que tem por atribuição opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público é denominado 
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão exige que você identifique o órgão competente, segundo a Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), para duas funções: opinar sobre a autonomia do MP quando solicitado pelo Procurador-Geral ou por 1/4 de seus membros, e julgar recurso relativo ao vitaliciamento de membros do MP.

Legislação aplicável:

Lei nº 8.625/1993:

  • Art. 12, I: "O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;"
  • Art. 12, IX: "IX - julgar recurso contra decisão do Conselho Superior do Ministério Público sobre vitaliciamento de membro do Ministério Público;"

Tema central e conhecimentos exigidos: Trata-se da estrutura organizacional do Ministério Público e competências de seus órgãos colegiados, um ponto frequentemente explorado nos concursos para Analista Jurídico.

Exemplo prático: Imagine que um Promotor de Justiça não reúna votos necessários para ser vitaliciado. Se discordar dessa decisão, poderá recorrer ao Colégio de Procuradores de Justiça – órgão que também emite posicionamentos sobre questões institucionais relevantes, como a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa E) Colégio de Procuradores de Justiça – É o órgão expressamente previsto nos dispositivos citados, com competência legal para ambas as atribuições questionadas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Conselho Superior do MP: Atua na promoção, remoção e vitaliciamento, mas não julga o recurso nem opina sobre a autonomia em caráter finalístico (art. 15, Lei nº 8.625/93).
  • B) Conselho Regional de Procuradores: Não previsto na legislação nacional.
  • C) Procuradorias de Justiça: Referem-se apenas aos órgãos de atuação recursal, sem competências deliberativas institucionais.
  • D) Corregedoria-Geral do MP: Foca na fiscalização disciplinar, não possui competência deliberativa quanto à autonomia ou ao recurso de vitaliciamento.

Dicas para resolver questões similares: Destaque sempre termos técnicos centrais do enunciado como "autonomia do Ministério Público" e "recurso contra decisão de vitaliciamento" para direcionar a leitura aos dispositivos-chave da Lei nº 8.625/1993. Pegadinha frequente: confundir o Conselho Superior com o Colégio de Procuradores — atenção à literalidade dos dispositivos legais!

Doutrina: Hugo Nigro Mazzilli reforça em sua obra a relevância do Colégio de Procuradores para a garantia da autonomia institucional e para o controle de decisões relevantes na carreira.

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GABARITO: E!

LEI 8625/1993

Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

VIII - julgar recurso contra decisão:

a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

ADENDO

Do Colégio de PJ do MPMG e de Seu Órgão Especial

Art. 20 - O Colégio de PJ e seu órgão especial, denominado Câmara de PJ, reunir-se-ão na forma desta lei e do respectivo regimento interno.

2.A-  Do Colégio de PJ

1- Composição: órgão da administração superior do MP, é presidido pelo PGJ e integrado por todos os Procuradores de Justiça.

2- Competências 

I - opinar, por solicitação do PGJ ou deliberação de 1/4 (um quarto) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do MP e outras de interesse institucional;  (opinar # aprovar!)

II - representar, na forma desta lei, ao Poder Legislativo para a destituição do PGJ;

III - conferir exercício ao PGJ;

IV - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do MP;

V - destituir, na forma desta lei, o Corregedor-Geral do MP;

VII - conferir posse e exercício, no mês de dezembro, aos membros do CSMP;

VIII - autorizar, em caso de omissão da Câmara de PJ e por iniciativa da maioria de seus integrantes, que o PGJ ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do MP;

X - recomendar ao Corregedor-Geral do MP a instauração de processo disciplinar administrativo contra membro do MP;

XI - decidir, em grau de recurso, acerca das causas de inelegibilidade para escolha de membro de órgão colegiado do MP e do Corregedor-Geral do MP;

Sobre a decisão de vitaliciamento:

Corregedoria-Geral PROPÕE

Conselho Superior DECIDE

Colégio de Procuradores JULGA RECURSO

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