O Corregedor Regional Eleitoral procederá a inspeções ordiná...

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Q583902 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Atenção: Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Considere os seguintes itens:

I. Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de 15 dias, mediante acompanhamento nos sistemas
informatizados.

II. Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

III. Com objetivo de apurar denúncias ou reclamações.

O Corregedor Regional Eleitoral procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada em edital, o que consta em:

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Comentário da Questão

Análise do tema: A questão aborda as hipóteses em que o Corregedor Regional Eleitoral pode proceder a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, exigindo conhecimento detalhado do Regimento Interno do TRE/PB.

Base legal: O Art. 30 do Regimento Interno do TRE/PB dispõe sobre as atribuições do Corregedor, destacando a inspeção e correição dos serviços eleitorais, especialmente quando há necessidade de apurar denúncias, reclamações (inc. XI) e cumprir metas do CNJ ou programações institucionalizadas.

Explicação central:
A inspeção ordinária consiste em visitas programadas para verificar o regular funcionamento das zonas eleitorais, normalmente divulgadas previamente por edital. São realizadas, por exemplo, para atender diretrizes do CNJ (meta institucional) ou para investigar fatos específicos como denúncias.
Já a situação de acúmulo de processos é hipótese típica de inspeção extraordinária, não obrigatoriamente prevista para a rotina de inspeções ordinárias anunciadas por edital.

Exemplo prático:
Imagine que o CNJ fixa meta para julgamento de processos em prazos específicos – nesse caso, o Corregedor pode programar inspeção ordinária para verificar o cumprimento da meta. Ou se há denúncia formal de conduta irregular em uma zona, a inspeção poderá ser programada por esse motivo específico.

Justificativa da alternativa correta (E):
Estão corretos apenas os itens II (metas do CNJ) e III (apuração de denúncias ou reclamações), de acordo com o Regimento Interno (art. 30, incisos III e XI). O item I refere-se à inspeção extraordinária, não à ordinária.

Análise das alternativas incorretas:
A, B, D ou C consideram o item I ou todos os itens juntos, o que está incorreto, pois o acúmulo de processos pendentes (item I) leva a inspeção extraordinária e não a ordinária prevista por edital.

Pegadinha: Atente para a diferenciação entre inspeção ordinária (programada, por edital) e extraordinária (motivada por fatos urgentes).

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Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:

I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;

II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.

Parágrafo único. Em casos especiais, converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.

A questão exigia o conhecimento do art. 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB):

Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:

I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;

II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.

A assertiva I é a única errada, já que muda o prazo de 30 dias previsto no inciso I para 15 dias. 

A assertiva II está correta, já que reproduz o inciso II do art. 39.

A assertiva III está correta, já que reproduz o inciso III do art. 39.

Correta, portanto, a alternativa "E".

Ademais, salienta-se que, em casos especiais, o Corregedor converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.

A inspeção tem por objetivo a verificação da regularidade, do funcionamento e distribuição da Justiça Eleitoral, inclusive relativas às necessidades administrativas, e pautar-se-á no sistema de inspeções e correições desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Ao final da inspeção e correição será elaborado relatório circunstanciado do Corregedor que será submetido à apreciação do Tribunal Pleno com as providências até então adotadas. 

Além disso, salienta-se que as Zonas Eleitorais são, de acordo com Jaime Barreiros Neto e Rafael Barretto, o espaço territorial sob a jurisdição de um juiz eleitoral.

É competência do Tribunal Regional Eleitoral dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.

Fred Bolo

Acesse o Instagram: candy_concurseira

A questão exigia o conhecimento do art. 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB):

Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:

I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;

II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.

A assertiva I é a única errada, já que muda o prazo de 30 dias previsto no inciso I para 15 dias. 

A assertiva II está correta, já que reproduz o inciso II do art. 39.

A assertiva III está correta, já que reproduz o inciso III do art. 39.

Correta, portanto, a alternativa "E".

Ademais, salienta-se que, em casos especiais, o Corregedor converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.

A inspeção tem por objetivo a verificação da regularidade, do funcionamento e distribuição da Justiça Eleitoral, inclusive relativas às necessidades administrativas, e pautar-se-á no sistema de inspeções e correições desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Ao final da inspeção e correição será elaborado relatório circunstanciado do Corregedor que será submetido à apreciação do Tribunal Pleno com as providências até então adotadas. 

Além disso, salienta-se que as Zonas Eleitorais são, de acordo com Jaime Barreiros Neto e Rafael Barretto, o espaço territorial sob a jurisdição de um juiz eleitoral.

É competência do Tribunal Regional Eleitoral dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.

Fred Bolo

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