O Corregedor Regional Eleitoral procederá a inspeções ordiná...
O Corregedor Regional Eleitoral procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada em edital, o que consta em:
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Comentário da Questão
Análise do tema: A questão aborda as hipóteses em que o Corregedor Regional Eleitoral pode proceder a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, exigindo conhecimento detalhado do Regimento Interno do TRE/PB.
Base legal: O Art. 30 do Regimento Interno do TRE/PB dispõe sobre as atribuições do Corregedor, destacando a inspeção e correição dos serviços eleitorais, especialmente quando há necessidade de apurar denúncias, reclamações (inc. XI) e cumprir metas do CNJ ou programações institucionalizadas.
Explicação central:
A inspeção ordinária consiste em visitas programadas para verificar o regular funcionamento das zonas eleitorais, normalmente divulgadas previamente por edital. São realizadas, por exemplo, para atender diretrizes do CNJ (meta institucional) ou para investigar fatos específicos como denúncias.
Já a situação de acúmulo de processos é hipótese típica de inspeção extraordinária, não obrigatoriamente prevista para a rotina de inspeções ordinárias anunciadas por edital.
Exemplo prático:
Imagine que o CNJ fixa meta para julgamento de processos em prazos específicos – nesse caso, o Corregedor pode programar inspeção ordinária para verificar o cumprimento da meta. Ou se há denúncia formal de conduta irregular em uma zona, a inspeção poderá ser programada por esse motivo específico.
Justificativa da alternativa correta (E):
Estão corretos apenas os itens II (metas do CNJ) e III (apuração de denúncias ou reclamações), de acordo com o Regimento Interno (art. 30, incisos III e XI). O item I refere-se à inspeção extraordinária, não à ordinária.
Análise das alternativas incorretas:
A, B, D ou C consideram o item I ou todos os itens juntos, o que está incorreto, pois o acúmulo de processos pendentes (item I) leva a inspeção extraordinária e não a ordinária prevista por edital.
Pegadinha: Atente para a diferenciação entre inspeção ordinária (programada, por edital) e extraordinária (motivada por fatos urgentes).
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Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:
I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;
II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.
Parágrafo único. Em casos especiais, converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.
A questão exigia o conhecimento do art. 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB):
Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:
I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;
II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.
A assertiva I é a única errada, já que muda o prazo de 30 dias previsto no inciso I para 15 dias.
A assertiva II está correta, já que reproduz o inciso II do art. 39.
A assertiva III está correta, já que reproduz o inciso III do art. 39.
Correta, portanto, a alternativa "E".
Ademais, salienta-se que, em casos especiais, o Corregedor converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.
A inspeção tem por objetivo a verificação da regularidade, do funcionamento e distribuição da Justiça Eleitoral, inclusive relativas às necessidades administrativas, e pautar-se-á no sistema de inspeções e correições desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ao final da inspeção e correição será elaborado relatório circunstanciado do Corregedor que será submetido à apreciação do Tribunal Pleno com as providências até então adotadas.
Além disso, salienta-se que as Zonas Eleitorais são, de acordo com Jaime Barreiros Neto e Rafael Barretto, o espaço territorial sob a jurisdição de um juiz eleitoral.
É competência do Tribunal Regional Eleitoral dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.
Fred Bolo
Acesse o Instagram: candy_concurseira
A questão exigia o conhecimento do art. 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB):
Art. 39 O Corregedor procederá a inspeções ordinárias nas Zonas Eleitorais, conforme programação elaborada e obrigatoriamente divulgada, em edital, nas seguintes hipóteses:
I - Constatado o acúmulo de processos pendentes de decisão há mais de trinta (30) dias, mediante acompanhamento nos sistemas informatizados;
II - Em decorrência de metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
III - Objetivando a apuração de denúncias ou reclamações.
A assertiva I é a única errada, já que muda o prazo de 30 dias previsto no inciso I para 15 dias.
A assertiva II está correta, já que reproduz o inciso II do art. 39.
A assertiva III está correta, já que reproduz o inciso III do art. 39.
Correta, portanto, a alternativa "E".
Ademais, salienta-se que, em casos especiais, o Corregedor converterá a inspeção ordinária ou extraordinária, em correição, dando ciência dessa decisão, justificadamente, ao Tribunal Pleno.
A inspeção tem por objetivo a verificação da regularidade, do funcionamento e distribuição da Justiça Eleitoral, inclusive relativas às necessidades administrativas, e pautar-se-á no sistema de inspeções e correições desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ao final da inspeção e correição será elaborado relatório circunstanciado do Corregedor que será submetido à apreciação do Tribunal Pleno com as providências até então adotadas.
Além disso, salienta-se que as Zonas Eleitorais são, de acordo com Jaime Barreiros Neto e Rafael Barretto, o espaço territorial sob a jurisdição de um juiz eleitoral.
É competência do Tribunal Regional Eleitoral dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior.
Fred Bolo
Acesse o Instagram: candy_concurseira
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