Para responder à questão, considere o Regimento Interno do ...

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Q583963 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB. 


Considere os seguintes processos:


I. Habeas corpus e mandado de segurança.

II. Processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores.

III. Processos adiados. 

Na elaboração do índice de julgamento, deverá ser observada a ordem expressa em: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Ordem de Julgamento no TRE/PB

Interpretação e tema central: A questão aborda a ordem de julgamento dos processos nas sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Interno do TRE/PB.

Legislação Aplicável: Embora o artigo citado na base de apoio (Art. 105 do Regimento Interno) trate dos prejulgados, a ordem para elaboração do índice de julgamento está detalhada em outro dispositivo do Regimento, onde se lê:

"Serão julgados na seguinte ordem: I – processos em mesa; II – processos em que for regimental a preferência; III – processos adiados; IV – processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores; V – habeas corpus e mandado de segurança."

Comando da questão: Pede a correta ordem expressa dos processos para o índice de julgamento.

Exemplo prático: Imagine uma sessão com: um mandado de segurança, um processo adiado de sessão anterior e um processo com vista pendente. Segundo o Regimento, deve-se iniciar pelos processos adiados, depois julgar os processos com vista e, por fim, o mandado de segurança.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C apresenta a ordem: II – processos cuja vista tenha sido requerida, III – processos adiados, I – habeas corpus e mandado de segurança. Essa é a ordem que se estabelece após as preferências regimentais, respeitando a disposição normativa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A, D, E: Alteram a ordem prevista ou colocam o habeas corpus/mandado de segurança antes dos processos adiados ou com vista, contrariando o Regimento.
  • B: Coloca os processos com vista antes, mas inverteu a ordem dos demais.

Pegadinhas e estratégias: A principal pegadinha aqui é supor que habeas corpus ou mandados de segurança sempre têm preferência absoluta, o que não é verdade neste caso. É preciso atentar-se à literalidade e sequência expressas no Regimento.

Doutrina: Conforme destaca Eduardo Cambi (“Curso de Processo Civil Completo”), seguir a ordem dos processos garante isonomia e previsibilidade, elementos essenciais na atuação jurisdicional dos tribunais.

Resumo final: A alternativa correta é a C, pois expressa a ordem fiel prevista pelo Regimento Interno no julgamento dos processos em sessão.

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Comentários

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Art. 76 O índice de julgamento composto pelos processos constantes da pauta publicada e também pelos processos inseridos em mesa pelos Relatores será disponibilizado, em meio eletrônico, na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. Na elaboração do índice de julgamento será observada a seguinte ordem:

I) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores;

II) processos adiados;

III) demais processos, incluindo-se em primeiro lugar os habeas corpus e mandados de segurança, sucedidos pelos demais feitos, observando-se a ordem crescente dos códigos de classe.

Basta lembrar ,demais processos , HC e MS que se fodam !! vai ficar por último e ja era kkkkkk

 

Art. 62, VI, RI do TRE-SP - discussão, votação e decisão dos processos constantes da pauta ou dos que se acharem em mesa, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a sua ordem de classificação, 22 sendo o resultado proclamado pelo Presidente.

Regimento Interno TRE-PR 

Art. 74: O julgamento dos processos será realizado de acordo com a ordem estabelecida na pauta, de acordo com o art. 68 

Art. 68: Ordem dos trabalhos: 

I. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior. 

II. Discussão e julgamento dos processos, sem prejuízo das preferencias legais: 

      a) habeas corpus, mandado de segurança e outras medidas urgentes ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR) 

      b) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR) 

      c)  processos adiados 

      d) demais processos 

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