Para responder à questão, considere o Regimento Interno do ...
Considere os seguintes processos:
I. Habeas corpus e mandado de segurança.
II. Processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores.
III. Processos adiados.
Na elaboração do índice de julgamento, deverá ser observada a ordem expressa em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Ordem de Julgamento no TRE/PB
Interpretação e tema central: A questão aborda a ordem de julgamento dos processos nas sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Interno do TRE/PB.
Legislação Aplicável: Embora o artigo citado na base de apoio (Art. 105 do Regimento Interno) trate dos prejulgados, a ordem para elaboração do índice de julgamento está detalhada em outro dispositivo do Regimento, onde se lê:
"Serão julgados na seguinte ordem: I – processos em mesa; II – processos em que for regimental a preferência; III – processos adiados; IV – processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores; V – habeas corpus e mandado de segurança."
Comando da questão: Pede a correta ordem expressa dos processos para o índice de julgamento.
Exemplo prático: Imagine uma sessão com: um mandado de segurança, um processo adiado de sessão anterior e um processo com vista pendente. Segundo o Regimento, deve-se iniciar pelos processos adiados, depois julgar os processos com vista e, por fim, o mandado de segurança.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C apresenta a ordem: II – processos cuja vista tenha sido requerida, III – processos adiados, I – habeas corpus e mandado de segurança. Essa é a ordem que se estabelece após as preferências regimentais, respeitando a disposição normativa.
Análise das alternativas incorretas:
- A, D, E: Alteram a ordem prevista ou colocam o habeas corpus/mandado de segurança antes dos processos adiados ou com vista, contrariando o Regimento.
- B: Coloca os processos com vista antes, mas inverteu a ordem dos demais.
Pegadinhas e estratégias: A principal pegadinha aqui é supor que habeas corpus ou mandados de segurança sempre têm preferência absoluta, o que não é verdade neste caso. É preciso atentar-se à literalidade e sequência expressas no Regimento.
Doutrina: Conforme destaca Eduardo Cambi (“Curso de Processo Civil Completo”), seguir a ordem dos processos garante isonomia e previsibilidade, elementos essenciais na atuação jurisdicional dos tribunais.
Resumo final: A alternativa correta é a C, pois expressa a ordem fiel prevista pelo Regimento Interno no julgamento dos processos em sessão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 76 O índice de julgamento composto pelos processos constantes da pauta publicada e também pelos processos inseridos em mesa pelos Relatores será disponibilizado, em meio eletrônico, na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Na elaboração do índice de julgamento será observada a seguinte ordem:
I) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores;
II) processos adiados;
III) demais processos, incluindo-se em primeiro lugar os habeas corpus e mandados de segurança, sucedidos pelos demais feitos, observando-se a ordem crescente dos códigos de classe.
Basta lembrar ,demais processos , HC e MS que se fodam !! vai ficar por último e ja era kkkkkk
Art. 62, VI, RI do TRE-SP - discussão, votação e decisão dos processos constantes da pauta ou dos que se acharem em mesa, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a sua ordem de classificação, 22 sendo o resultado proclamado pelo Presidente.
Regimento Interno TRE-PR
Art. 74: O julgamento dos processos será realizado de acordo com a ordem estabelecida na pauta, de acordo com o art. 68
Art. 68: Ordem dos trabalhos:
I. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior.
II. Discussão e julgamento dos processos, sem prejuízo das preferencias legais:
a) habeas corpus, mandado de segurança e outras medidas urgentes ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR)
b) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR)
c) processos adiados
d) demais processos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo