Mariana é promotora de justiça e está analisando inquérito c...
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Gabarito comentado
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Tema central: O tema exige análise da inviolabilidade do domicílio diante de entradas policiais sem mandado judicial no período noturno, com destaque para o conceito de flagrante delito e limites constitucionais.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Jurisprudência relevante: O STF (RE 603616) pacificou que entrada forçada em domicílio, inclusive à noite, é possível apenas em situações de flagrante delito, devendo haver justificativa posterior. O STJ (HC 598.051/SP) exige consentimento do morador nos casos sem flagrante.
Exemplo prático: Se policiais, à noite, visualizarem drogas ou armas em pleno cometimento de crime dentro de uma residência, podem entrar mesmo sem mandado. Mas precisam justificar, a posteriori, as razões do ingresso.
Justificativa da alternativa correta (D): Está em consonância com a CF e a jurisprudência: é permitido o ingresso em domicílio no período noturno se houver indícios mínimos de flagrante delito, desde que haja posterior justificação. O conceito de flagrante delito pressupõe ocorrência de crime em andamento, o que é excepcional e exige justificativa robusta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: “Certeza” é requisito impossível antes do ingresso; a exigência constitucional é fundada suspeita e indícios plausíveis, não certeza.
B) Limita indevidamente apenas a situações de violência doméstica, quando a Constituição autoriza em qualquer flagrante delito (genérico).
C) Proibição absoluta não está de acordo com o texto constitucional, que excepciona flagrante delito mesmo à noite.
E) Restrição a agentes de segurança pública é equivocada; outras autoridades, como o Ministério Público, podem ingressar, desde que haja flagrante delito ou outra situação autorizadora.
Pegadinhas: Atenção à expressão “certeza” e à restrição de hipóteses apenas à violência doméstica. O correto é flagrante delito, independente da natureza do crime.
Resumindo: Basta indício razoável de flagrante para permitir a entrada à noite, sempre com justificação posterior e possibilidade de controle judicial.
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Comentários
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Gabarito: "D"
Qualquer pessoa pode prender em flagrante (art. 301 do CPP): Guardas municipais, assim como qualquer cidadão, têm o direito de prender alguém em flagrante delito.
Nesse contexto, guardas municipais podem prender em flagrante, mas apenas quando há uma situação clara de flagrante delito.
Contudo, a prisão deve ser justificada por indícios concretos e imediatos da ocorrência de um crime, e não por meras suspeitas.
RE 608.588 e RE 846.854 (Tema 656 de Repercussão Geral)
Info. 1166/STF - É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
GABARITO: D!
TEMA 656: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Os comentários anteriores estão corretos, mas faltou o seguinte:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (Repercussão Geral - Tema 280) (Info 806)
Acredito que a questão seja passível de anulação, pois somente o MP pode instaurar Inquérito Civil. A questão narra que: "O procedimento foi instaurado por iniciativa da Defensoria Pública do Estado".
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