Julgue o item subsequente, de acordo com o disposto na Res...
Julgue o item subsequente, de acordo com o disposto na Resolução PREVIC n.º 23/2023.
A Diretoria de Normas da PREVIC deve publicar, até 30 de junho de cada exercício, a fórmula de cálculo utilizada para a definição dos fatores de porte e de complexidade, bem como a relação de entidades enquadradas em cada segmento para o exercício social seguinte, utilizando, para fins de enquadramento, as informações das EFPC relativas ao mês de dezembro do exercício anterior.