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Q3034992 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Complementar nº 433, de 16 de novembro de 2021, dispõe sobre normas relativas à utilização do espaço e o bem-estar público do município de Joaçaba, - Código de posturas e dá outras providências.
Baseado na Lei Complementar nº 433, analise as afirmações acerca das vias e logradouros públicos e assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário da Questão – Fiscal de Obras (Joaçaba)

1. Interpretação do Enunciado: A questão explora normas de uso, conservação e proteção dos logradouros públicos segundo a Lei Complementar nº 433/2021, de Joaçaba—o chamado Código de Posturas Municipal. Essas regras visam disciplinar condutas para garantir o respeito ao espaço público, zelo ambiental e convivência social harmônica.

2. Legislação Aplicável:
Destaque para o Art. 2º da Lei Complementar nº 433/2021:
“É vedado fazer escavações que diminuam ou desviem as águas de servidão pública, bem como represar águas pluviais de modo a alagar qualquer logradouro público ou propriedade de terceiros.”

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários: É essencial conhecer as proibições e deveres dos cidadãos e empresas quanto ao uso de vias, calçadas, destinação de resíduos e manipulação de recursos hídricos urbanos. Para Fiscal de Obras, essa temática é recorrente em provas e no dia a dia do cargo.

4. Exemplo Prático: Imagine que uma construção particular faz uma vala desviando águas de um córrego, causando alagamento numa rua. O responsável infringe o art. 2º da LC 433/2021 — sendo passível de autuação pela fiscalização municipal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D espelha fielmente o dispositivo legal citado. Ao proibir escavações que desviem águas de servidão pública e represamentos que causem alagamentos em espaços públicos ou imóveis de terceiros, protege-se o interesse coletivo e o meio ambiente urbano, conforme jurisprudência do STJ (“Ação civil pública. Dano ambiental. Desvio de curso d'água. Obrigação de reparar o dano.” – REsp 1.120.117/SP).

6. Crítica às Alternativas Incorretas:

  • A) Errada – Os responsáveis são obrigados a remover entulhos de construção, poda e corte; jamais são proibidos!
  • B) Errada – Reformar, pintar ou consertar veículos em vias públicas é proibido, pois prejudica a conservação e segurança do espaço público.
  • C) Errada – Afixar qualquer elemento em árvores sem autorização do Poder Público é vedado, protegendo a vegetação urbana.

7. Pegadinhas:
Termos enganosos como “permitido” e “vedada a remoção” buscam confundir! Fique atento: a legislação municipal exige condutas pró-ativas de respeito ao espaço público, não a omissão!

8. Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca que “a responsabilidade pelo adequado uso coletivo é do poder público e dos particulares”, reforçando o dever comum de proteger o ambiente urbano.

Conclusão: A alternativa D é a correta, ajustando-se ao texto legal e à orientação doutrinária.

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