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Q2927919 Direito Tributário

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Tema Central: A questão versa sobre limitações constitucionais ao poder de tributar, em especial o princípio da anterioridade tributária, e envolve também outros princípios e regras constitucionais do Direito Tributário.

Análise da alternativa correta (B):

A alternativa B afirma que a alteração, por lei municipal, do índice de correção monetária do ISSQN para vigorar já no mês seguinte não afronta o princípio da anterioridade. Isso está correto, pois a correção monetária visa apenas manter o valor real da moeda frente à inflação. Não se trata de majoração do tributo, mas da preservação do seu poder aquisitivo. Por isso, não está sujeita à anterioridade anual ou nonagesimal.

Constituição Federal, Art. 150, III: "É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".

Doutrina: Hugo de Brito Machado afirma: "A alteração dos índices de correção monetária não configura aumento de tributo". (Curso de Direito Tributário)

Jurisprudência: O STF reconhece que atualização monetária não equivale a aumento de tributo (RE 159180/MG).

Exemplo prático: Se um município altera o índice de inflação de atualização do ISSQN em abril, já pode cobrar a partir de maio, pois não se trata de majoração, mas de atualização.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Apreensão de mercadoria como meio coercitivo de pagamento é proibida (CF, art. 150, IV).

C) Errada. Lei federal que define valor mínimo para execuções fiscais não é automaticamente aplicável aos entes subnacionais sem lei local e não decorre do princípio da simetria.

D) Errada. Alteração da data de recolhimento (prazo) não constitui majoração de tributo, podendo ter aplicação imediata.

E) Errada. Legislar sobre direito tributário é competência privativa da União (CF, art. 22, I), a não ser para criar seus próprios tributos.

Pegadinhas: Atenção ao confundir atualização monetária com aumento de tributo, tema frequentemente explorado em concursos para confundir candidatos.

Resumo: Correção monetária do tributo não se submete à anterioridade. Saber diferenciar aumento de base de cálculo/aliquota de simples atualização é essencial!

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Explicação: A alteração por lei municipal do índice de correção monetária aplicável ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exigindo o novo índice no mês subsequente à modificação, não ofende o princípio da anterioridade. O princípio da anterioridade é aplicado para a criação ou majoração de tributos, mas a alteração de índice de correção monetária não implica criação ou aumento de tributo, sendo apenas uma atualização do valor monetário.

As outras alternativas estão incorretas por motivos específicos:

  • Letra A: A apreensão de mercadorias para exigir o pagamento do imposto devido já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Letra C: A aplicação automática de lei federal a Estados sem previsão na legislação estadual pode violar o princípio da autonomia estadual.
  • Letra D: A mudança na data de recolhimento de tributo não precisa respeitar o princípio da anterioridade anual, que se aplica a majorações de tributos.
  • Letra E: Legislar sobre direito tributário é de competência privativa da União, e não comum. A competência comum é para a administração de tributos e a fiscalização.

fonte: chatgpt

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