Interpretar a norma jurídica consiste em identificar o seu s...
Luciano Amaro. Direito tributário brasileiro. 11.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 205.
A partir do texto acima, é correto afirmar que se interpreta literalmente a legislação que disponha sobre
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão aborda interpretação literal da legislação tributária, exigindo do candidato o conhecimento sobre quando a lei demandará interpretação restritiva, especialmente nos casos de exclusão, isenção ou dispensa de obrigações tributárias acessórias.
Legislação aplicável:
Código Tributário Nacional (CTN), Art. 111:
“Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
- I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário;
- II - Outorga de isenção;
- III - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Jurisprudência: O STJ entende que a interpretação literal é quando o intérprete deve ater-se ao significado exato das palavras, especialmente nos casos previstos no art. 111 do CTN (STJ – 1ª Turma).
Exemplo prático: Imagine uma lei municipal que conceda isenção de IPTU apenas para imóveis residenciais com até 70m². Não se pode incluir imóveis maiores por analogia: a isenção só valerá exatamente conforme descrito na lei.
Justificativa da alternativa correta – D) Exclusão do crédito tributário:
Correta! O art. 111 do CTN determina interpretação literal para exclusão do crédito tributário. A exclusão ocorre por isenção ou anistia (CTN, art. 175), impedindo a Fazenda Pública de exigir o tributo. Por ser exceção à regra geral, exige interpretação restritiva.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Extinção do crédito tributário: A extinção (ex: pagamento) não está incluída no art. 111 do CTN; sua interpretação pode ser mais ampla.
- B) Prescrição e decadência: São formas de extinção, mas não estão sujeitas a interpretação literal pelo CTN, sendo tratadas nos arts. 156 e 173/174.
- C) Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais: O CTN fala expressamente apenas da dispensa de obrigações acessórias, não das principais.
Pegadinha: Repare que o enunciado pode confundir “exclusão do crédito tributário” com “extinção”; o correto é sempre confiar na redação precisa do CTN!
Doutrina: Luciano Amaro reforça que a interpretação literal é a única admissível nessas hipóteses, prevenindo abusos e ampliações indevidas.
Conclusão: Para questões desse tipo, busque sempre o texto expresso do CTN e fique atento à diferença entre exceções (interpretação literal) e regras gerais.
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Comentários
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Letra "e". Literalidade do art. 111, inciso I, 2ª parte, do CTN:
"Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;".
correção: Letra "D"
CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Nas hipóteses do art. 111 do CTN a interpretação é literal e restritiva (suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias).
A dúvida se resolve em favor do Fisco.
Em regra a interpretação é classificada da seguinte forma:
a) gramatical ou literal;
b) histórica ou genética;
c) sistemática ou lógica;
d) teleológica;
e) autêntica;
f) restritiva.
Letra D - de acordo com o artigo 111 do CTN.
Bons estudos!!!!
"Já a extinção é a maneira tradicional de extinguir o crédito tributário, seja pelo pagamento, compensação, entre outros. Por outro lado, a exclusão, que também tem o condão de fazer desaparecer o crédito, possui efeito semelhante ao da extinção, mas funciona como um benefício tributário.
Não se deve confundir, todavia, a remissão (perdão da dívida – modalidade de extinção) com a isenção ou anistia (modalidades de exclusão)." - ESTRATÉGIA
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