Interpretar a norma jurídica consiste em identificar o seu s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299468 Direito Tributário
Interpretar a norma jurídica consiste em identificar o seu sentido e alcance. Chama-se hermenêutica a ciência da interpretação. A interpretação (ou exegese) é necessária para que se possa aplicar a lei às situações concretas que nela se subsumam.

Luciano Amaro. Direito tributário brasileiro. 11.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 205.

A partir do texto acima, é correto afirmar que se interpreta literalmente a legislação que disponha sobre
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário sobre a questão:

Tema central: A questão aborda interpretação literal da legislação tributária, exigindo do candidato o conhecimento sobre quando a lei demandará interpretação restritiva, especialmente nos casos de exclusão, isenção ou dispensa de obrigações tributárias acessórias.

Legislação aplicável:

Código Tributário Nacional (CTN), Art. 111:
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

  • I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário;
  • II - Outorga de isenção;
  • III - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Jurisprudência: O STJ entende que a interpretação literal é quando o intérprete deve ater-se ao significado exato das palavras, especialmente nos casos previstos no art. 111 do CTN (STJ – 1ª Turma).

Exemplo prático: Imagine uma lei municipal que conceda isenção de IPTU apenas para imóveis residenciais com até 70m². Não se pode incluir imóveis maiores por analogia: a isenção só valerá exatamente conforme descrito na lei.

Justificativa da alternativa correta – D) Exclusão do crédito tributário:
Correta! O art. 111 do CTN determina interpretação literal para exclusão do crédito tributário. A exclusão ocorre por isenção ou anistia (CTN, art. 175), impedindo a Fazenda Pública de exigir o tributo. Por ser exceção à regra geral, exige interpretação restritiva.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Extinção do crédito tributário: A extinção (ex: pagamento) não está incluída no art. 111 do CTN; sua interpretação pode ser mais ampla.
  • B) Prescrição e decadência: São formas de extinção, mas não estão sujeitas a interpretação literal pelo CTN, sendo tratadas nos arts. 156 e 173/174.
  • C) Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais: O CTN fala expressamente apenas da dispensa de obrigações acessórias, não das principais.

Pegadinha: Repare que o enunciado pode confundir “exclusão do crédito tributário” com “extinção”; o correto é sempre confiar na redação precisa do CTN!

Doutrina: Luciano Amaro reforça que a interpretação literal é a única admissível nessas hipóteses, prevenindo abusos e ampliações indevidas.

Conclusão: Para questões desse tipo, busque sempre o texto expresso do CTN e fique atento à diferença entre exceções (interpretação literal) e regras gerais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra "e". Literalidade do art. 111, inciso I, 2ª parte, do CTN:

"Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;".



correção: Letra "D"

CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

Nas hipóteses do art. 111 do CTN a interpretação é literal e restritiva (suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias).

A dúvida se resolve em favor do Fisco.

Em regra a interpretação é classificada da seguinte forma:

a) gramatical ou literal;

b) histórica ou genética;

c) sistemática ou lógica;

d) teleológica;

e) autêntica;

f) restritiva.

Letra D - de acordo com o artigo 111 do CTN.

Bons estudos!!!!

"Já a extinção é a maneira tradicional de extinguir o crédito tributário, seja pelo pagamento, compensação, entre outros. Por outro lado, a exclusão, que também tem o condão de fazer desaparecer o crédito, possui efeito semelhante ao da extinção, mas funciona como um benefício tributário.

Não se deve confundir, todavia, a remissão (perdão da dívida – modalidade de extinção) com a isenção ou anistia (modalidades de exclusão)." - ESTRATÉGIA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo