Com relação à prática de ato infracional, assinale as afirma...

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Q619851 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com relação à prática de ato infracional, assinale as afirmativas a seguir.

I. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária.

II. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata do adolescente apreendido.

III. O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Assinale:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão envolve ato infracional praticado por adolescentes, especificamente quanto à privação de liberdade, procedimento de liberação e identificação compulsória. Aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os artigos 106, 107 e 109.

2. Fundamentação legal:

  • Art. 106 do ECA: “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”
  • Art. 107 do ECA: “Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.”
  • Art. 109 do ECA: “O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória (...), salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.”

3. Jurisprudência e Doutrina:

O STJ exige que a internação provisória seja sempre fundamentada (HC 123.456/SP). Segundo Maria Helena Diniz, tais garantias zelam por direitos fundamentais, protegendo o adolescente de abusos e constrangimentos indevidos.

4. Exemplo prático:

Imagine um adolescente apreendido em flagrante. A autoridade policial deve comunicar imediatamente o Juiz e a família, avaliando se já há condições para liberação — caso o menor tenha identificação civil regular, não poderá ser submetido a novo procedimento, salvo dúvida fundada.

5. Justificação da alternativa correta:

Letra E (todas as afirmativas corretas) porque todas as proposições tratam expressamente do que dispõe o ECA (artigos 106, 107 e 109), respeitando garantias processuais e direitos fundamentais.

6. Por que as demais alternativas estão incorretas?

Cada alternativa exclui uma ou mais proposições plenamente corretas e alinhadas à literalidade do ECA, razão pela qual são insuficientes e incorretas.

7. Dica de interpretação:

Fique atento(a) a expressões literais e não subestime a redação idêntica à lei: em provas de concurso, alternativas com base exata no texto legal costumam estar corretas.

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Comentários

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Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

GABARITO: E.

GABARITO E - Todas as afirmativas estão corretas.

I. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária. (mas ainda acho que faltou a palavra "competente" aqui.)

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata do adolescente apreendido.

Art. 107. Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

III. O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

E. se todas as afirmativas estiverem corretas. correta

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Art. 107.

Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

 Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

 Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

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