Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os menores d...
96 a 110.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema central diz respeito à inimputabilidade penal dos menores de 18 anos e ao momento jurídico para aferição da idade do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação aplicável está no Art. 104 do ECA:
"Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."
Também há reforço na Constituição Federal (art. 228) e no Código Penal (art. 27), ambos reiterando a inimputabilidade dos menores de dezoito anos e a aplicação da lei especial.
Explicação e Exemplo Prático:
No Direito Penal Juvenil, é o momento do fato que determina se o indivíduo responderá como adolescente infrator (se menor de 18 anos) ou como adulto (se maior ou igual a 18 anos).
Exemplo: João tinha 17 anos e 11 meses quando praticou um ato infracional. Só foi julgado um ano depois, já com 18 anos completos. A idade relevante é a que João tinha ao cometer o fato, não ao receber a sentença. Isso garantirá o tratamento como adolescente, sujeito às medidas socioeducativas, e não julgamento como adulto, conforme o ECA.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada porque o item afirma que a idade deve ser considerada na data da sentença judicial, quando a lei determina expressamente que deve ser na data do fato. Essa é uma pegadinha comum em provas: trocar o “momento do fato” pelo “momento da sentença”.
A jurisprudência do STJ (HC 73.121/SP) dá sustentação a esse entendimento: “a idade a ser considerada é aquela da data do fato, não da sentença”.
A doutrina também é clara: Guilherme de Souza Nucci destaca que tal presunção é absoluta, e Luiz Flávio Gomes reforça a necessidade de analisar a idade do agente no momento da conduta.
Como Evitar Pegadinhas:
Fique atento a termos como “data do fato” e “data da sentença”. A lei sempre se refere à data do fato para estabelecer o regime jurídico aplicável ao adolescente.
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Comentários
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Gabarito: Errado
Os menores de 18 anos de fato são inimputáveis, porém, a idade a ser considerada é a do tempo do crime, ou seja:
Art. 4º "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
- Cabe lembrar que a maioridade se dá no primeiro instante no dia do aniversário.
Errado. Teoria da atividade.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
DATA DO ATO
ECA
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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