O julgamento das contas dos administradores públicos é exerc...
Com base no comentário anterior...
Resposta: Errado
Conforme mencionado, inteligência do artigo 71, inciso II, in verbis:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
GABARITO ERRADO
Errada.
As contas são julgadas pelo TCU.
Controle interno não aplica multas nem julga, quem o faz é o controle externo.
Controle interno chega e fala:
- Cara, arrume essas merdanças aí, pois se não vai feder pra nós lá fora (fora = controle externo que aplica multa e julga conta de quem administra verba pública)
Gab. Errado.
CN - julga contas do Presidente da República.
TCU - aprecia as contas do P.R. emite parecer prévio.
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TCU - julga contas dos administradores/demais responsáveis.