Sob a alegação de dispensa discriminatória por ser portador ...
Diante do caso, a concessão de tutela de urgência
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GABARITO A
Súmula n. 414 do TST
Enunciado
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.
I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
Tutela em decisão interlocutória → MS (perde objeto se vier a sentença)
Tutela na sentença → Recurso Ordinário (pode pedir efeito suspensivo)
Acho que A e C poderiam estar corretas, uma vez que a questão da tutela de urgência de ofício é controvertida e o próprio STJ tem precedentes autorizando, com base no poder geral de cautela do magistrado.
(AgInt no AREsp n. 2.244.318/DF, 4ª Turma, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, j. em 8/5/2023; AgInt no AREsp n. 1.915.609/DF, 4ª Turma, Rel. Ministro Raul Araújo, j. em 14/3/2022; AgInt no AREsp n. 975.206/BA, 4ª Turma, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 27/4/2017; REsp 507.167/SC, 2ª Turma, Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins, j. em 8/11/2005.)
*Editei em 10/09/2025: agora, finalmente, entendi o erro da C. O problema não é a questão da concessão de ofício da tutela de urgência, mas o trecho que diz que o requerimento de concessão de efeito suspensivo poderia ser veiculado diretamente no R.O. Como explicado pelos colegas Roger e Nelma, esse requerimento deve ser dirigido ao TRT e protocolado neste, e não juntamente com a petição de interposição de recurso.
MS contra uma tutela de urgência. Processo do trabalho é uma doidera!!!!
Encontrei julgados permitindo e não permitindo a tutela ex ofício.
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=concess%C3%A3o+de+medida+cautelar+ex+officio&tribunal=tst&tribunal=trt
PGE MT/TO
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