A CLT prevê que o relator, monocraticamente, poderá denegar
seguimento ao recurso de revista que não demonstrar
transcendência, cabendo agravo dessa decisão para o colegiado.
Foi justamente isso o que ocorreu na reclamação trabalhista
movida por Fernando contra seu ex-empregador que, assim,
interpôs o agravo previsto em Lei contra a decisão denegatória.
Considerando esses fatos e a previsão da CLT, em relação ao
julgamento desse agravo, é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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