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Q2764453 Direito Tributário

Thiago, Lucas e Tomé são coproprietários de um imóvel localizado na zona urbana do Município de Concórdia do Sul. Por força de lei municipal, que isenta do pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) os aposentados, Tomé, em razão de tal qualidade, está isento do pagamento do imposto relativamente à sua parte ideal no imóvel. Nesse caso,

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a questão da isenção do IPTU para aposentados, considerando a situação de copropriedade de um imóvel. A legislação aplicável é a municipal, que concede isenção a aposentados. A questão central é como a isenção aplicada a um dos coproprietários (Tomé) afeta os outros coproprietários (Thiago e Lucas) que não são aposentados.

Legislação e Jurisprudência:

A isenção tributária é uma dispensa legal de pagamento de tributo, conforme o art. 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que a isenção não se aplica automaticamente a todos os responsáveis solidários, exceto se a lei expressamente determinar. Não há jurisprudência consolidada que contrarie essa regra básica.

Tema Central e Conhecimentos Necessários:

O tema central é a aplicação da isenção tributária em casos de copropriedade e solidariedade no pagamento de tributos. É necessário entender que a isenção é uma exceção à regra de pagamento e que sua aplicação é restrita aos termos da lei que a concede.

Exemplo Prático:

Imagine um carro de luxo que possui dois proprietários. Se um dos proprietários for isento de IPVA por ser pessoa com deficiência, a isenção não se estende automaticamente ao outro proprietário, a menos que a lei específica do IPVA do estado determine isso. Assim, apenas a parte do proprietário isento estará livre do imposto.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa D):

A alternativa D está correta porque, segundo o princípio da solidariedade tributária e a legislação vigente, Thiago e Lucas, não sendo aposentados, não têm direito à isenção concedida a Tomé. Eles continuam responsáveis pelo pagamento do IPTU em relação à sua parte no imóvel, e, em caso de inadimplência, podem ser cobrados solidariamente pelo saldo devedor.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta, pois a isenção não é estendida automaticamente aos coproprietários. A solidariedade não implica extensão de isenções, mas sim responsabilidade conjunta no pagamento do tributo.

Alternativa B: Incorreta, pois o princípio da isonomia tributária não exige que todos os coproprietários sejam tratados da mesma forma quanto à isenção. A isonomia se refere ao tratamento igualitário em condições iguais, e a condição de aposentado é um fator diferenciador legítimo.

Alternativa C: Incorreta na parte que fala sobre responsabilidade pela "totalidade do valor". Thiago e Lucas são responsáveis apenas por suas partes ideais e não pela totalidade, a menos que se apliquem as regras de cobrança em caso de inadimplência.

Alternativa E: Incorreta, pois a lei de isenção com base em critérios claros, como a condição de aposentado, não é inconstitucional. O conceito de isonomia permite diferenciações baseadas em critérios objetivos e razoáveis.

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Comentários

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GAB.

D) Thiago e Lucas, não sendo aposentados e, em razão da solidariedade e da isenção concedida a Tomé, ficarão solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo referente ao IPTU.

GAB: D

CTN.  Art. 125. inc. II

Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade

 - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

A copropriedade geral uma relação de solideariedade. Portanto, em tese, todos eles são solidariamente obrigados a recolher o tributo (IPTU), sem ordem de preferência, pois são solidários.

A regra geral é que a isenção exonera todos os obrigados. Mas se essa isenção for outorgada pessoalmente a um deles, a solidariedade irá continuar contra os outros.

Então dessa forma, TOMÉ ficará isento do pagamento de IPTU enquanto THIAGO e LUCAS continuarão responsáveis por recolherem o IPTU.

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