O Decreto estadual no 55.588/2010 dispõe sobre tratamento ...
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Comentário do Gabarito – Alternativa C
O tema central da questão é o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública estadual paulista, especialmente o dever estatal em adotar políticas afirmativas para garantir respeito à identidade de gênero. O artigo 3º do Decreto Estadual nº 55.588/2010 é o foco, dispondo sobre a capacitação de certos indivíduos para o cumprimento do decreto.
Base normativa:
Decreto Estadual nº 55.588/2010, Art. 3º: “Os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta capacitarão seus servidores para o cumprimento deste decreto.”
Ao interpretar o texto literal da legislação, percebe-se que a intenção do legislador é abarcar todos os servidores públicos estaduais, sem restringir a um segmento específico, como profissionais da educação ou da imprensa.
Exemplo prático: Imagine uma servidora que trabalha em uma unidade do Poupatempo. Todos os servidores desse órgão devem ser capacitados para lidar de maneira adequada com o nome social de pessoas transexuais, conforme determina o decreto.
Justificativa da alternativa C: “Dos servidores públicos” é a assertiva correta, pois compreende todos os agentes que atuam nos órgãos e entidades da administração pública paulista, alinhando-se ao conteúdo legal acima citado.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Profissionais da educação – Embora sejam servidores e devam ser capacitados, o decreto não os delimita exclusivamente.
- B) Profissionais da imprensa – Não há menção na legislação.
- D) Inscritos em programas afirmativos – O decreto trata da capacitação de quem atende o público, não dos beneficiários de políticas afirmativas.
- E) Comunidade do entorno social – O foco é a administração pública, não a comunidade geral.
Pegadinha: Atenção à tentação de marcar opções que especificam profissões ou grupos limitados. O artigo é claro: servidores públicos de modo amplo.
Dica: Sempre busque o texto literal da lei e evite restringir conceitos gerais, a menos que a legislação assim o faça.
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Letra C
dos servidores públicos.
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