No que diz respeito à proteção especial da família, da cri...

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Q3700933 Legislação Estadual
No que diz respeito à proteção especial da família, da criança, do adolescente, do jovem, do idoso e dos porta dores de deficiências, previsto na Constituição do Estado de São Paulo, o Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais e tendo como propósito:
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Tema central da questão: A questão aborda a proteção especial da família, da criança, do adolescente, do jovem, do idoso e dos portadores de deficiência conforme a Constituição do Estado de São Paulo, promovendo programas especiais em parceria com entidades não governamentais.

2. Legislação Aplicável:
Constituição do Estado de São Paulo, Artigo 277:
“O Estado promoverá programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais, destinados a: I – instalação e manutenção de núcleos de atendimento especial e casas destinadas ao acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências e vítimas de violência, incluindo a criação de serviços jurídicos de apoio às vítimas, integrados a atendimento psicológico e social."

3. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A reproduz literalmente o inciso I do artigo 277, sendo a resposta correta. Ela corresponde à atuação prática do Estado na promoção de acolhimento provisório e apoio multidisciplinar às pessoas protegidas por essa norma.

4. Exemplo prático:
Uma criança vítima de violência doméstica, ao ser identificada pela escola, pode ser encaminhada para um núcleo especial onde receberá abrigo temporário, atendimento psicológico, social e apoio jurídico, conforme previsto na legislação estadual.

5. Análise das alternativas incorretas:

B, C, D, E: Todas descrevem finalidades reais do artigo 277 (incisos II a V), mas não são o foco principal pedido pela questão, que é o acolhimento provisório e serviços de apoio integrado (inciso I). Possível pegadinha: Todas alternativas estão corretas quanto ao conteúdo legal, mas apenas A traz o foco central do inciso I, especificado pelo enunciado.

6. Doutrina relevante:
Martha de Toledo Machado enfatiza a importância do acolhimento e da proteção integral de crianças e adolescentes, destacando que a legislação paulista materializa esse dever do Estado.

Estratégia de prova: Leia com atenção o comando da questão. Foque nos detalhes, como “acolhimento provisório” e “serviços de apoio”, para evitar confundir funções semelhantes dos outros incisos.

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Comentários

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A) instalação e manutenção de núcleos de atendimento especial e casas destinadas ao acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências e vítimas de violência, incluindo a criação de serviços jurídicos de apoio às vítimas, integrados a atendimento psicológico e social.

Correta. É exatamente o que está previsto no artigo 227, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo. O dispositivo prevê a criação desses núcleos de atendimento e acolhimento, com apoio jurídico, psicológico e social.

B) concessão de incentivo às empresas para adequação de seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiências, idosos e vítimas de violência.

Errada.

Essa medida está relacionada à inclusão no mercado de trabalho e acessibilidade, mas não faz parte dos programas especiais de proteção previstos no artigo 227 da Constituição paulista.

C) assegurar a permanência da mãe, também nas enfermarias, na forma da lei, nos internamentos de crianças e adolescentes até dezoito anos, nos hospitais vinculados aos órgãos da administração direta ou indireta.

Errada.

Essa previsão existe, mas consta em outro artigo (relacionado à saúde e à criança hospitalizada), e não no trecho que trata dos programas especiais de proteção mencionados na questão.

D) criação e manutenção de serviços e programas de prevenção e orientação contra entorpecentes, álcool e drogas afins, sem o encaminhamento de denúncias, referentes à criança e ao adolescente dependentes.

Errada.

Embora a prevenção ao uso de drogas seja uma política pública importante, não é o foco do artigo 227. Além disso, a Constituição não prevê a exclusão de encaminhamento de denúncias, como está escrito na alternativa.

E) prestação de orientação e informação sobre a sexualidade humana e conceitos básicos da instituição da família, sempre que possível, por meio de conteúdos extracurriculares do ensino infantil, fundamental e médio.

Errada.

Esse tipo de ação pode ocorrer dentro da educação e formação moral, mas não faz parte dos programas especiais de proteção à família, à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e às pessoas com deficiência previstos no artigo citado.

NÃO CAI ESCREVENTE! - BOA Q CONCURSOS MAIS UMA COMPLETAMENTE FORA DO FILTRO SUGERIDO!

o filtro é direitos sociais mas ta caindo outro assunto

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