Joana, com trinta de cinco anos de idade, nunca teve acess...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação:
A situação trata do direito de jovens e adultos ao ensino fundamental público e gratuito no Estado de São Paulo, ainda que já inseridos no mercado de trabalho. O tema aborda os direitos educacionais previstos na Constituição Estadual.
2. Legislação Aplicável:
Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 249, §3º: “O ensino fundamental público e gratuito será também garantido aos jovens e adultos que, na idade própria, a ele não tiveram acesso, e terá organização adequada às características dos alunos.”
Art. 249, §4º: “Caberá ao Poder Público prover o ensino fundamental diurno e noturno, regular e supletivo, adequado às condições de vida do educando que já tenha ingressado no mercado de trabalho.”
3. Explicação Central:
A Constituição garante o acesso ao ensino fundamental para adultos e obriga o Estado a oferecer alternativas de horários e modalidades (diurno, noturno, supletivo), adaptadas à situação dos que trabalham. Esse direito não depende de condição financeira nem de idade.
Exemplo prático:
Uma mãe adulta, como Joana, pode estudar à noite, enquanto seu filho estuda durante o dia. Ambos têm direito à matrícula, desde que cumpram os requisitos de cada etapa de ensino.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa “A” está correta pois explicita o dever constitucional do Estado de garantir o ingresso de adultos no ensino fundamental em diferentes horários e modalidades, conforme suas necessidades, como prevê o Art. 249, §4º.
Análise das alternativas incorretas:
B) João tem 5 anos e não está em idade de ingresso no ensino fundamental, pois o acesso ocorre a partir dos 6.
C) Não há preferência de matrícula para adultos sobre crianças; cada grupo segue critérios próprios.
D) A prática de esportes integra o ensino, mas não prevê dispensa por trabalho no caso indicado.
E) O ensino religioso é de matrícula facultativa, não obrigatória, conforme a legislação federal e estadual.
Pegadinha: Cuidado ao confundir “direito ao acesso” com “preferência sobre outros alunos”. E reforço: o ensino religioso nunca é obrigatório!
Aprender a identificar o público-alvo de cada modalidade educacional torna sua leitura mais rápida e segura em provas!
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