Joana, com trinta de cinco anos de idade, nunca teve acess...

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Q3700932 Legislação Estadual
Joana, com trinta de cinco anos de idade, nunca teve acesso ao ensino fundamental. Agora que seu filho João tem cinco anos de idade, ela decide tentar voltar a estudar, no entanto, mesmo tendo ingressado no merca do de trabalho, não tem condições financeiras para pagar pelo ensino particular e tenta matricular ambos no ensino fundamental público. Diante da situação hipotética, considerando o disposto na Constituição do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação:
A situação trata do direito de jovens e adultos ao ensino fundamental público e gratuito no Estado de São Paulo, ainda que já inseridos no mercado de trabalho. O tema aborda os direitos educacionais previstos na Constituição Estadual.

2. Legislação Aplicável:
Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 249, §3º: “O ensino fundamental público e gratuito será também garantido aos jovens e adultos que, na idade própria, a ele não tiveram acesso, e terá organização adequada às características dos alunos.”
Art. 249, §4º: “Caberá ao Poder Público prover o ensino fundamental diurno e noturno, regular e supletivo, adequado às condições de vida do educando que já tenha ingressado no mercado de trabalho.”

3. Explicação Central:
A Constituição garante o acesso ao ensino fundamental para adultos e obriga o Estado a oferecer alternativas de horários e modalidades (diurno, noturno, supletivo), adaptadas à situação dos que trabalham. Esse direito não depende de condição financeira nem de idade.

Exemplo prático:
Uma mãe adulta, como Joana, pode estudar à noite, enquanto seu filho estuda durante o dia. Ambos têm direito à matrícula, desde que cumpram os requisitos de cada etapa de ensino.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa “A” está correta pois explicita o dever constitucional do Estado de garantir o ingresso de adultos no ensino fundamental em diferentes horários e modalidades, conforme suas necessidades, como prevê o Art. 249, §4º.

Análise das alternativas incorretas:
B) João tem 5 anos e não está em idade de ingresso no ensino fundamental, pois o acesso ocorre a partir dos 6.
C) Não há preferência de matrícula para adultos sobre crianças; cada grupo segue critérios próprios.
D) A prática de esportes integra o ensino, mas não prevê dispensa por trabalho no caso indicado.
E) O ensino religioso é de matrícula facultativa, não obrigatória, conforme a legislação federal e estadual.

Pegadinha: Cuidado ao confundir “direito ao acesso” com “preferência sobre outros alunos”. E reforço: o ensino religioso nunca é obrigatório!

Aprender a identificar o público-alvo de cada modalidade educacional torna sua leitura mais rápida e segura em provas!

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