De acordo com o Código de Processo Civil, em ação que tenha ...

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Q3542117 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, em ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, 
Alternativas

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Comentário da Questão: Formação do Processo e Petição Inicial – Prestações Sucessivas e Pedido Implícito

1. Tema Central e Legislação Aplicável

A questão explora o pedido implícito de prestações vincendas na ação de obrigação em prestações sucessivas, conforme o CPC, art. 323: “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, estas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.”

2. Explicação do Tema e Exemplo Prático

O CPC confere ao autor, quando ajuíza ação por cobrança de prestações mensais (ex: aluguel), o direito de abranger automaticamente no pedido as prestações que vencerem durante o curso do processo, mesmo que não mencione expressamente essa pretensão.
Exemplo: Se A ajuíza ação de cobrança de aluguéis referentes a janeiro a março, também estão abrangidos os aluguéis devidos após março até a prolação da sentença.

3. Análise da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está correta, pois alinha-se ao artigo 323 do CPC quanto à inclusão automática das prestações vincendas no pedido. Ainda, nos termos do art. 322, §1º, do CPC, juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência não precisam de pedido expresso – são considerados incluídos no principal.

4. Análise das Alternativas Incorretas

A: Erra ao afirmar que juros, correção e sucumbência dependem de pedido expresso (“devem ser objeto de pedido expresso, sob pena de preclusão”).
B: Erra ao exigir requerimento expresso das prestações vincendas; elas já estão implícitas (art. 323, CPC).
C: Erra duplamente, pois exige expressóes para todos os itens (prestações, juros etc.).
E: Erra grosseiramente ao vetar o pedido global das vincendas: o CPC admite pedido incerto nas obrigações de prestações sucessivas.

5. Doutrina e Jurisprudência

Rodrigo da Cunha aponta que o pedido de prestações vincendas é implícito, excepcionando a regra do pedido certo. O STJ (REsp 1.756.791-RS) também reconhece a inclusão das prestações vincendas até o cumprimento da obrigação.

Pegadinha: Atenção: a exigência de pedido expresso para as verbas acessórias (juros, correção, sucumbência) está superada!

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Comentários

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  Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

gabarito D

=> Previsão Legal: CPC, Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Gabarito: Letra D.

Despejo por falta de pagamento. Cobrança. Aluguéis. Encargos. Prestações Sucessivas. Vencidas e vincendas. Inclusão na condenação. Petição inicial. Interpretação lógico-sistemática. Art. 323 do CPC. Aplicabilidade. Pedido pormenorizado na inicial ou curso do processo. Desnecessidade.

As prestações periódicas relativas aos encargos locatícios vencidos após o ingresso em juízo até a efetiva desocupação do imóvel devem ser incluídas na condenação, independentemente de pedido pormenorizado do autor na inicial ou no curso da demanda. REsp 2.091.358-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/9/2025, DJEN 19/9/2025. (Info 870)

Petição Inicial & Pedido:

Art. 322, CPC. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

Art. 323, CPC. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Leia, decore e responda:

 Art. 322. O pedido deve ser certo.

• Pedidos Implícitos: 

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

 Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Abraços.

verbas de suoumbência...

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