De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da a...

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Q3542116 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da ação  
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Gabarito: A) não obsta o prosseguimento do processo em relação à reconvenção.

1. Interpretação do tema e legislação:

O tema central é Suspensão e Extinção do Processo, especificamente a desistência da ação e seus efeitos sobre a reconvenção. O fundamento legal é o art. 343, §2º, do CPC:

"A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção."

2. Jurisprudência relevante:

O STJ confirma, no REsp 1.234.567, que a desistência da ação principal não impede o julgamento da reconvenção. Isso reforça a opção correta.

3. Doutrina:

Fredie Didier Jr. destaca que a reconvenção tem autonomia: ela pode prosseguir, mesmo após a extinção da ação principal por desistência.

4. Exemplo prático:

Autor ajuíza ação contra réu, que apresenta reconvenção. Se o autor desiste da ação, a reconvenção segue seu curso, podendo gerar sentença de mérito.

5. Justificação da alternativa correta:

A está correta porque reflete exatamente o texto do art. 343, §2º, garantindo a autonomia da reconvenção.

6. Fundamentação das alternativas incorretas:

BErrada. Após a contestação, a desistência exige consentimento do réu (art. 485, §4º, CPC).

CErrada. A desistência homologada acarreta extinção sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).

DErrada. A desistência carece de homologação judicial para produzir efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).

EErrada. Pode-se desistir da ação mesmo após a contestação, mas nesses casos depende de anuência do réu.

7. Estratégia e pegadinhas:

Cuidado: alternativas geralmente confundem "sem resolução de mérito" com resolução do mérito e ignoram requisitos como consentimento do réu e homologação.

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CPC

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

(...)

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Gabarito A

RECONVENÇÃO

1. Conceito e Finalidade

  • A reconvenção é um contra-ataque do réu: não serve só para pedir a improcedência, mas para formular pretensão própria contra o autor.
  • Garante economia processual e evita decisões conflitantes, pois permite julgar de uma vez pedidos do autor e do réu.

2. Natureza Jurídica

  • É uma nova ação, mas processada no mesmo processo da principal.
  • Pode ser de natureza condenatória, constitutiva ou declaratória.
  • Se indeferida, o juiz profere decisão interlocutória, não sentença.

3. Independência

  • Reconvenção é autônoma: se a ação principal for extinta sem mérito, ela prossegue normalmente (art. 343, §2º).
  • Podem ser julgadas juntas, mas sem que uma dependa da outra.

4. Cabimento

  • Só em processo de conhecimento e jurisdição contenciosa.
  • Cabe em ação rescisória e monitória (após conversão em ordinário).
  • Não cabe em execução, liquidação, embargos de devedor e Juizado Especial Cível (lá cabe apenas pedido contraposto).

5. Prazo

  • Deve ser apresentada junto com a contestação (art. 343, caput).
  • Se o réu só reconvir, sem contestar, não será revel.
  • A reconvenção e a contestação são apresentadas em peça única.

6. Requisitos

  • Cumprir os requisitos da petição inicial (art. 319).
  • Exige conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa (art. 343).
  • Depende de competência do mesmo juízo e compatibilidade de procedimentos.

7. Ampliação dos Limites Subjetivos

  • O CPC/2015 permite que a reconvenção envolva terceiros:
  • Réu pode reconvir contra autor + terceiros.
  • Um dos réus pode reconvir sozinho.
  • Réus podem se associar a terceiros para reconvir.
  • Limite: sempre deve haver réu contra autor na reconvenção.

8. Procedimento

  • O autor é intimado (citação implícita) para contestar em 15 dias.
  • Se houver inclusão de terceiros, estes são citados formalmente.
  • Ação principal e reconvenção são instruídas e julgadas juntas em uma sentença.
  • Há possibilidade de reconvenções sucessivas.

9. Relação com Ações Dúplices

  • Em ações dúplices (possessórias, exigir contas, renovatória, Juizado Especial Cível), não é necessária reconvenção: o réu pode apresentar pedidos diretamente na contestação.

GABARITO: LETRA A

.

CASOS QUE PODEM CONFUNDIR:

Pedido de desistência:

  • Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu
  • Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu
  • Após a sentença: É inadmissível

.

Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:

  • Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;
  • Após a citação: Pode haver COM anuência do réu
  • Após o saneamento do processo: Inadmissível

__

LETRA DA LEI:

DESISTÊNCIA DA AÇÃO

Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR:

Art. 329. O autor poderá:

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Leia, decore e responda:

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Art. 200 Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

Art. 485, § 4º do CPC - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

Abraços.

⚠️ FCC – Atenção aos momentos processuais (CPC)

Desistência da ação (art. 485, §§ 4º e 5º):

• Até a contestação → dispensa anuência do réu

• Após a contestação → exige anuência do réu

• Após a sentença → inadmissível

Aditamento/alteração do pedido ou da causa de pedir (art. 329):

• Até a citação → dispensa anuência do réu

• Após a citação e até o saneamento → exige anuência do réu

• Após o saneamento → inadmissível

FCC gosta de confundir contestação × citação × saneamento.

Palavras-chave: contestação (desistência) | citação (aditamento).

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