A Portaria ANP no 206 de 29/08/2000 estabelece o critério qu...
A Portaria ANP no 206 de 29/08/2000 estabelece o critério que será adotado para o cálculo das participações governamentais sobre o petróleo produzido mensalmente, por cada empresa, em cada campo. Esse critério se caracteriza pela
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a forma de cálculo das participações governamentais sobre o petróleo, definida pela Portaria ANP nº 206/2000. Matter especialmente importante para concursos de Técnico de Contabilidade, dada a relação entre direito regulatório e contabilidade aplicada ao setor de óleo e gás.
Legislação Aplicável:
Portaria ANP nº 206, de 29/08/2000:
Art. 1º: Fica estabelecido que o critério a ser adotado para o cálculo das participações governamentais sobre o petróleo produzido mensalmente, por cada empresa, em cada campo, será o preço mínimo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A) fixação do preço mínimo, está correta. O texto literal da Portaria ANP nº 206/2000 deixa claro que o parâmetro central para referida apuração é o preço mínimo do petróleo produzido, garantindo segurança jurídica e impedindo manipulação a menor dos valores declarados pelas empresas do setor.
Exemplo prático:
Imagine que uma empresa extrai petróleo em dois campos e, em determinado mês, o preço de venda do barril esteja abaixo do preço mínimo estabelecido pela ANP. Para o cálculo das participações governamentais (royalties, participações especiais etc.), utilizar-se-á o preço mínimo, mesmo que o preço negociado tenha sido menor.
Análise das alternativas incorretas:
B) Preço mínimo e máximo – Errado, pois a portaria só menciona preço mínimo.
C) Maior valor de referência – Não há previsão na norma para “maior valor”; este termo não se aplica.
D) Preço máximo – Incorreto, pois não faz parte do critério estabelecido.
E) Preço médio – A legislação não adota o preço médio como parâmetro.
Dicas de prova:
Fique atento a palavras-chave do enunciado (“critério”, “cálculo”, “participações governamentais”) e evite ser levado por alternativas que misturam institutos (pegadinhas de “preço médio/máximo/minimo” são clássicas).
Referência: Portaria ANP nº 206/2000, Art. 1º.
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