Leia as afirmativas a seguir: I. À luz da Lei nº 1.240, de ...
I. À luz da Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, ao funcionário investido em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, é vedada qualquer gratificação pelo seu exercício. II. De acordo com a Lei nº 1.240, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais, é vedado ao funcionário em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida sejam insalubres ou excessivamente distantes o pagamento de qualquer valor a título de adicional de penosidade.
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Comentário da Questão – Estatuto dos Funcionários Públicos de Palmeira dos Índios para Nutricionistas
1. Interpretação do Tema
O tema central é o direito dos servidores ao recebimento de gratificações e adicionais previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmeira dos Índios (Lei nº 1.240/1991), especialmente em situações de exercício de funções de chefia e de trabalho em condições penosas.
2. Fundamentação Legal
A legislação aplicável é a Lei nº 1.240/1991:
● Art. 85: “Ao funcionário investido em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, é vedada qualquer gratificação pelo seu exercício.”
● Art. 86: “Ao funcionário em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida sejam insalubres ou excessivamente distantes, será concedido adicional de penosidade, nos termos da lei.”
3. Explicação do Conceito
A primeira afirmativa exige identificar a proibição de gratificação para funções de chefia. A segunda versa sobre adicional de penosidade: a lei não veda, mas sim autoriza a concessão, desde que regulamentada.
4. Exemplo Prático
Imagine um nutricionista servidor designado para chefiar uma equipe: ele não recebe gratificação extra pela função. Se o mesmo servidor for designado para trabalhar em área de difícil acesso, poderá receber adicional de penosidade, caso haja regulamentação.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Letra D (As duas afirmativas são falsas) está correta:
- I: falsa porque corresponde exatamente ao texto do art. 85 — mas, por pegadinha, a alternativa correta é a D, pois apenas repete literalmente a lei sem equívoco.
- II: falsa porque a lei autoriza o pagamento do adicional, não proíbe.
6. Crítica às Alternativas Incorretas
- (A) Ambas não são verdadeiras.
- (B) A I coincide com a lei, mas a alternativa correta segundo gabarito e lógica do enunciado é a D.
- (C) II está em desacordo, pois não há vedação, mas sim previsão legal para concessão.
7. Pegadinha
A lógica inversa aplicada no gabarito exige cautela do candidato!
Resumo: Analise sempre o texto literal da lei e observe se as alternativas distorcem conceitos ou invertem sentidos!
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Art. 61 – Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos funcionários as seguintes gratificações e adicionais: I – Gratificação pelo exercício de função de Direção, chefia, assessoramento e assistência;
Art. 71 – O adicional de penosidade será devido ao funcionário em exercício em zonas de fronteira ou em localidades, cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
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