Com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativ...

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Q4037252 Direito Administrativo
Com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analise a sentença abaixo:

O documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação, se chama estudo técnico preliminar (1ª parte). Segundo definições da referida lei, a atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração se chama compra (2ª parte). A cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, se denomina cláusula resolutiva expressa (3ª parte).

Quais partes estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, incisos XX, X, XI e XXVII: "Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento; XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração; (...) XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação; (...) XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:" A 1ª parte corresponde ao inciso XX; a 2ª descreve serviço, não compra; e a 3ª descreve matriz de riscos, não cláusula resolutiva expressa. Assim, apenas a 1ª parte está correta.

Tema central: Definições do art. 6º da Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque somente a 1ª afirmação reproduz a definição legal exata de estudo técnico preliminar, prevista no art. 6º, XX, da Lei nº 14.133/2021. Já as outras duas afirmações erram a nomenclatura jurídica do conceito descrito: na 2ª, o texto corresponde a serviço, não a compra; na 3ª, o texto corresponde a matriz de riscos, não a cláusula resolutiva expressa. O critério decisivo é a literalidade dos conceitos legais do art. 6º.
B
Errada
Incorreta porque considera correta a 2ª parte. O art. 6º, XI, da Lei nº 14.133/2021 define "serviço" como "atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração". Já "compra", no art. 6º, X, é "aquisição remunerada de bens". Houve confusão entre conceitos legais distintos.
C
Errada
Incorreta porque a 2ª parte e a 3ª parte estão erradas. A 2ª erra ao chamar de compra o conceito legal de serviço. A 3ª erra porque a cláusula que define riscos e responsabilidades e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato é denominada "matriz de riscos", nos termos do art. 6º, XXVII, e não cláusula resolutiva expressa.
D
Errada
Incorreta porque não são corretas todas as partes. Apenas a 1ª coincide com a definição legal do art. 6º, XX. A 2ª diverge do art. 6º, X e XI, ao trocar compra por serviço. A 3ª diverge do art. 6º, XXVII, ao trocar matriz de riscos por cláusula resolutiva expressa.
Pegadinha da questão
A banca usou descrições legais corretas com nomenclaturas erradas: trocou o conceito de serviço pelo nome compra e trocou matriz de riscos por cláusula resolutiva expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021, confronte o enunciado com a definição literal do art. 6º antes de validar a alternativa.
  • Separe conceito e nomenclatura: uma descrição pode estar correta, mas se o nome jurídico atribuído for outro, a assertiva está errada.
  • Memorize a distinção central: compra é aquisição remunerada de bens; serviço é atividade destinada a obter utilidade para a Administração.
  • Quando aparecer cláusula de repartição de riscos e responsabilidades com impacto no equilíbrio econômico-financeiro inicial, o nome legal é matriz de riscos.

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BASE LEGAL

art. 6, XX

Art. 6º.

XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;

X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;

XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:

XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

Dito isso, está correto apenas o 1º item.

Gabarito item A)

1ª parte — Correta.

A definição apresentada corresponde exatamente ao estudo técnico preliminar (ETP), previsto no art. 6º da lei. Ele é o documento inicial do planejamento da contratação.

2ª parte — Incorreta.

A definição dada (“atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração”) corresponde a serviço, e não a compra.

  • Compra = aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
  • Serviço = atividade destinada a obter utilidade intelectual ou material.

3ª parte — Incorreta.

A definição apresentada corresponde à matriz de riscos, não à cláusula resolutiva expressa.

  • Matriz de riscos = cláusula contratual que define riscos e responsabilidades das partes, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.
  • Cláusula resolutiva expressa = cláusula que prevê hipóteses de extinção do contrato.

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