A administração pública municipal deve observar alguns prin...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão exige o reconhecimento dos princípios fundamentais da administração pública, conforme previstos na legislação nacional e geralmente reproduzidos nas Leis Orgânicas dos Municípios. Saber diferenciar cada princípio é essencial para evitar as habituais pegadinhas em concursos.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu art. 37, determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Tema Central da Questão: O objetivo é identificar qual dos princípios elencados NÃO corresponde aos previstos pela CF/88 entre os chamados princípios LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).
Exemplo prático: Se um edital de concurso valoriza candidatos indicados por autoridades, fere-se a impessoalidade, pois o critério deveria ser técnico, não pessoal.
Justificativa da Alternativa Correta (B – Pessoalidade):
A alternativa B está correta por estar incorreta em relação ao conteúdo constitucional: “Pessoalidade” não é um princípio da administração pública. O correto é impessoalidade. O termo pessoalidade significa agir com favoritismo, o que é proibido. Hely Lopes Meirelles ensina: “O administrador público deve agir para atender o interesse público, vedado o favorecimento pessoal.” (Direito Administrativo Brasileiro).
Análise das demais alternativas:
A) Legalidade – É princípio expresso no art. 37 da CF.
C) Moralidade – Também consta do art. 37 e exige atuação ética.
D) Publicidade – Significa transparência dos atos, igualmente prevista no art. 37.
Ou seja, A, C e D estão corretas e fazem parte dos princípios constitucionais.
Estratégia para evitar pegadinha: Fique atento à substituição de termos, como “impessoalidade” por “pessoalidade” – isso inverte totalmente o sentido e está errado. Nos concursos, o correto é sempre artigo 37, LIMPE.
Jurisprudência – O STF (RE 191.668) reforça a vedação da promoção pessoal ou do favorecimento a indivíduos dentro da administração pública, conforme exige o princípio da impessoalidade.
Resumo Final: A alternativa B é a incorreta porque “pessoalidade” não é princípio. O correto seria impessoalidade.
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Comentários
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Pessoalidade é o gabarito incorreto.
O princípio da impessoalidade guarda uma estreita proximidade com os princípios da supremacia do interesse público e da isonomia. Isto porque o comando deste princípio refere-se à atuação do Estado de forma neutra e juridicamente segura, ou seja, em situação alguma deverá o Estado agir pautado puramente no interesse particular de quem quer que seja (relação com a supremacia do interesse público) e também nunca tratará seus administrados de maneira desigual, considerando relações pessoais entre agentes públicos e cidadãos (afinidade com a isonomia).
Deste princípio podemos concluir, portanto, que nenhum agente estatal deve se inclinar diante de suas preferências pessoais em sua conduta dentro da administração, favorecendo ou desfavorecendo alguém. É necessário que a administração seja neutra e imparcial.
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